Operadoras de vale-alimentação e outras empresas são alvo de fiscalização do governo por descumprimento das regras do PAT
O governo, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), notificou 115 empresas, incluindo as principais operadoras de vale-alimentação e vale-refeição do país, para apresentar documentos e esclarecimentos sobre possíveis descumprimentos das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política do governo federal criada para facilitar o acesso dos trabalhadores à alimentação durante a jornada de trabalho. Desse modo, as empresas participantes podem oferecer benefícios como vale-refeição e vale-alimentação em troca de incentivos fiscais.
Governo notifica 115 empresas por irregularidades no vale-alimentação e vale-refeição
Ao todo, a fiscalização notificou 74 empresas beneficiárias, 12 operadoras de benefícios e 29 estabelecimentos comerciais credenciados, entre supermercados, restaurantes e outros pontos de venda.
A fiscalização conduzida pela Auditoria-Fiscal do Trabalho identificou possíveis irregularidades em três áreas principais:
- Descontos, rebates e cashback: concessão de vantagens financeiras por operadoras de benefícios a empresas contratantes;
- Taxas e prazos de pagamento: cobrança de taxas acima dos limites previstos e atraso no repasse de valores aos estabelecimentos comerciais;
- Uso dos cartões: realização de compras de itens não permitidos pelo programa, como bebidas alcoólicas, produtos de limpeza e ração para animais.
Segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), a notificação para apresentação de documentos não significa que todas as empresas tenham cometido irregularidades ou recebido autuações.
Durante a fiscalização, foram encontradas irregularidades em algumas operadoras de benefícios, incluindo as quatro maiores do setor — Alelo, Pluxee, Ticket e VR —, além de empresas regionais de menor porte.
Nesses casos, foram emitidos autos de infração por possíveis descumprimentos das regras do programa. Entre os demais notificados estão restaurantes, supermercados, empresas que concedem benefícios aos trabalhadores e outras operadoras do segmento.
Após a análise das informações enviadas pelas demais empresas, os auditores poderão emitir novos autos de infração caso identifiquem indícios de irregularidades. Contudo, as empresas autuadas poderão apresentar defesa administrativa.
Defesa e aplicação da penalidade
O auto de infração não gera multa automaticamente. As autoridades analisam o processo e, somente se rejeitarem a defesa, poderão aplicar a penalidade.
Segundo a SIT, as quatro maiores empresas do setor, que juntas respondem por cerca de 90% do mercado nacional, apresentaram algum tipo de irregularidade identificado pela fiscalização.
As empresas afirmam cumprir a legislação vigente, reforçam o compromisso com o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e, além disso, destacam que os procedimentos têm caráter administrativo e não afetam suas operações.
Taxas chegaram a 10%
A fiscalização identificou cobranças acima dos limites previstos no Decreto nº 12.712/2025.
Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, foram encontrados casos em que as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais chegaram a 8% e, em alguns casos, a 10%. Enquanto o limite estabelecido pela regulamentação é de 3,6%.
As empresas facilitadoras, responsáveis pela gestão dos benefícios, atuam como intermediárias entre as empresas que oferecem o auxílio aos trabalhadores e os estabelecimentos que aceitam os cartões.
Segundo o MTE, a complexidade dessas operações pode dificultar que comerciantes acompanhem com clareza os valores que têm a receber e as datas previstas para pagamento.
Por outro lado, os auditores também identificaram indícios da prática conhecida como rebate, quando operadoras oferecem vantagens financeiras a grandes empresas para conquistar ou manter contratos.
De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, embora esses benefícios sejam apresentados como descontos comerciais, eles podem acabar gerando custos maiores para supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos credenciados.
Essas vantagens podem aparecer de diferentes formas, como subsídios para academias, descontos em planos de saúde ou benefícios semelhantes.
Segundo o ministério, cada caso deve ser analisado à luz das regras do programa e das despesas permitidas para promoção da saúde e da segurança alimentar dos trabalhadores.
Cartões usados para comprar produtos não permitidos
Outro foco da fiscalização foi o uso dos cartões de vale-alimentação e vale-refeição para a compra de produtos fora da finalidade do benefício.
Fiscalização do governo flagra empresas usando vale-alimentação e vale-refeição na compra de itens proibidos
As operadoras são responsáveis por monitorar as transações realizadas nos estabelecimentos credenciados. Segundo a SIT, as empresas informaram possuir tecnologia para acompanhar e restringir esse tipo de compra.
Ainda assim, a fiscalização encontrou casos em que os controles não impediram as transações irregulares.
Quais são as regras para as empresas?
O Decreto nº 12.712/2025 regulamenta o PAT e disciplina dispositivos das Leis nº 14.442/2022 e nº 6.321/1976.
Entre as regras estão os limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais. Portanto, a cobrança total não pode ultrapassar 3,6% do valor da transação. Dentro desse limite, a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%.
Também é proibida a concessão de descontos ou vantagens que resultem em redução indevida dos valores contratados. Além disso, os contratos não podem prever prazos de pagamento incompatíveis com a natureza pré-paga do benefício.
Outra exigência determina que o programa destine os recursos exclusivamente à alimentação do trabalhador e a ações relacionadas à segurança alimentar e nutricional.
Por esse motivo, os trabalhadores não podem usar os valores para despesas sem relação com alimentação, como combustível, lazer ou compras em farmácias.
As regras também se aplicam a benefícios fora do PAT
A fiscalização ocorre em meio às mudanças nas regras do auxílio-alimentação.
Com a Reforma Trabalhista de 2017, o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a estabelecer que o empregador não integra o auxílio-alimentação à remuneração do trabalhador, desde que não o pague em dinheiro.
Desde então, as operadoras passaram a atuar tanto em benefícios vinculados ao PAT quanto em benefícios concedidos fora do programa. No caso das empresas enquadradas no lucro real, participar do PAT pode garantir incentivos fiscais, desde que elas cumpram todas as regras.
Segundo o MTE, porém, as restrições relacionadas a rebates, taxas e prazos de pagamento também se aplicam aos benefícios previstos no artigo 457 da CLT. E não apenas aos concedidos dentro do PAT.
O que acontece agora?
Além das multas, empresas que descumprirem as regras do PAT podem responder a processos de cancelamento de sua participação no programa.
As autoridades também poderão comunicar as irregularidades à Receita Federal, que avaliará a manutenção dos benefícios fiscais vinculados ao PAT.
Segundo o MTE, as notificações fazem parte do processo de fiscalização, e a análise dos documentos apresentados poderá levar à identificação de novas irregularidades e à adoção das medidas previstas em lei.
A SIT afirma que realiza a fiscalização de forma permanente e continuará fiscalizando para garantir o cumprimento das regras e assegurar o uso dos recursos destinados à alimentação dos trabalhadores para essa finalidade.
O que dizem as empresas
Alelo
“A Alelo informa que atua em estrita conformidade com a legislação vigente e com as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A companhia confirma o recebimento dos autos de infração e esclarece que apresentará suas justificativas técnicas dentro do prazo legal estabelecido pelos órgãos competentes.
A empresa reforça que o procedimento possui caráter estritamente administrativo e que todas as suas operações, serviços e o uso das carteiras de benefícios por seus clientes e trabalhadores seguem funcionando com total regularidade, segurança jurídica e sem qualquer impacto.
A Alelo reafirma seu compromisso com a transparência, a governança e o respeito às normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e ressalta que mantém processos contínuos de orientação e fiscalização junto à sua rede credenciada e aos seus parceiros.”
Pluxee
“A Pluxee foi notificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sobre questionamentos relacionados à aplicação de determinadas regras previstas no decreto. A posição da companhia está baseada em uma análise consistente da regulamentação vigente e em uma sólida estrutura de governança e conformidade regulatória. A Pluxee apresentará todos os esclarecimentos e informações necessários sobre os pontos levantados.
Com mais de 40 anos de atuação e apoio ao PAT, a Pluxee conhece profundamente o programa e seu ambiente regulatório e mantém seu compromisso com o cumprimento da legislação vigente”.
Ticket
“A Ticket confirma que recebeu notificação do Ministério do Trabalho e Emprego e apresentará sua defesa e os esclarecimentos cabíveis dentro do prazo previsto, pelos canais adequados.
Há 50 anos no Brasil, a Ticket atua em defesa e no fortalecimento do PAT e de seus princípios. Contribuindo para ampliar o acesso dos trabalhadores a uma alimentação adequada e de qualidade”.
“Observamos a legislação e a regulamentação aplicáveis ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), política pública com a qual mantemos um compromisso histórico. As partes apresentarão os esclarecimentos relacionados às recentes fiscalizações nos procedimentos próprios, dentro dos prazos e pelos meios previstos na legislação.
Seguimos atuando com responsabilidade e transparência, contribuindo para a integridade e o fortalecimento do programa e para a evolução do setor, sempre com foco no trabalhador”.






