Hoje cerca de metade da população brasileira não tem sequer coleta, quanto menos tratamento adequado, de esgoto
O governo federal publicou, nesta quinta-feira (13), dois novos decretos regulamentadores do novo marco legal do saneamento básico. Os textos são resultado de um acordo entre o Palácio do Planalto e a oposição, sacramentado no início da semana, para evitar uma derrota do governo no Congresso Nacional.
Eles substituem outros dois decretos presidenciais, assinados em abril, que tratavam de pontos polêmicos da lei sancionada em julho de 2020 e prestes a completar três anos de vigência.
Assim, as primeiras publicações geraram críticas de investidores privados e reação dos oposicionistas, que aprovaram rapidamente um projeto de decreto legislativo (PDL) na Câmara dos Deputado. Inclusive com o apoio de partidos aliados do Planalto, para sustar os efeitos das novas regulamentações.
Aliás, o PDL chegou a ter pauta para votação no plenário do Senado. Mas acabou saindo das discussões após a costura do acordo governo-oposição.
Por um lado, os novos decretos confirmam o recuo do Planalto em alguns pontos importantes. Como a possibilidade de prestação direta (sem licitação) dos serviços de saneamento em regiões metropolitanas ou microrregiões.
Essa possibilidade, aberta com um dos decretos de abril, abria uma janela para a regularização de operações precárias (sem contratos regulares) de companhias estaduais de água e esgoto em algumas capitais do país.
Seria o caso, por exemplo, da estatal baiana Embasa em Salvador e da paraibana Cagepa em João Pessoa. Para o mercado, o dispositivo contrariava a essência do novo marco legal. Que é exigir concorrência para a prestação dos serviços de saneamento, viabilizando o avanço de empresas privadas no setor.
Decretos para o saneamento
O recuo não encerra totalmente a polêmica, uma vez que esse trecho da lei está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF).
Em pelo menos um ponto controverso, no entanto, o governo não cedeu. Mantido, para 31 de dezembro de 2023, um novo prazo para que as empresas de saneamento apresentem comprovação de capacidade econômico-financeira para realizar investimentos bilionários no setor.
Essa necessidade de comprovação, mais do que qualquer burocracia, é uma necessidade para demonstrar à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) a capacidade de universalizar os serviços de água e esgoto até 2033 meta estipulada pela lei.
Hoje cerca de metade da população brasileira não tem sequer coleta, quanto menos tratamento adequado, de esgoto. Seis mil piscinas olímpicas de dejetos in natura são jogados nos rios e mares do país.
Originalmente, havia a obrigação de demonstrar essa capacidade econômico-financeira até o fim de 2021. Sete companhias estaduais, no Norte e no Nordeste, sequer enviaram a documentação necessária à ANA.
Depois, algumas outras empresas receberam análise negativa da agência reguladora. Ao todo, isso afetava pouco mais de 1,1 mil municípios. Além disso, as operações tornaram-se, ao pé da letra, irregulares.
Um dos novos decretos mantém o dispositivo, já publicado em abril, de “passar uma borracha” nas irregularidades e abrir uma espécie de “segunda chamada” para comprovação de capacidade para fazer esses investimentos e universalizar os serviços. Sendo assim, o prazo ficou definido para o fim deste ano.
Fonte: cnn