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Até 12 prestações poderão ser quitadas neste ano

FGTS poderá ser usado para quitar parcelas do imóvel em atraso

A partir de 2 de maio, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) poderá usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até 12 parcelas em atraso

O FGTS poderá ser usado para pagar as parcelas restantes dos imóveis. Isso graças a aprovação de medida do Conselho Curador do FGTS que teve publicação dia 19 deste mês no Diário Oficial da União. Assim, a medida vale até 31 de dezembro.

Atualmente, o FGTS também é usado em até duas situações para a casa própria: a compra ou a construção e a amortização das parcelas. Embora o uso do fundo para reduzir o valor da prestação, o emprego dos recursos do FGTS para quitar parcelas em atraso é novidade.

Por isso, o trabalhador com financiamento imobiliário pode usar o saldo nas contas do FGTS em seu nome para quitar totalmente ou amortizar (reduzir o valor principal) da dívida da casa própria.

O trabalhador que tiver nas contas do FGTS uma quantia correspondente a 12 meses de parcelas. Por fim, pode usar esses recursos para reduzir em até 80% o valor das prestações por 12 meses seguidos.

Parcelas do FGTS

Nessa situação, também pode usar o FGTS para diminuir o número de prestações (e o tempo total do financiamento) ou para abater uma parte da parcela mensal. Reduzindo o valor das prestações seguintes.

Em relação à compra e à construção da casa própria. Pode sacar o dinheiro do FGTS o trabalhador com pelo menos três anos de contribuição para o fundo. A contagem é somando o tempo de trabalho na mesma empresa ou em empresas diferentes, em períodos consecutivos ou não.

A possibilidade de saque do FGTS para compra ou construção da casa própria só vale para quem não seja proprietário. Por exemplo,usufrutuário, possuidor, cessionário ou promitente comprador de outro imóvel residencial.

Construído ou em construção, no mesmo município, região metropolitana ou em cidades vizinhas àquela onde o trabalhador mora ou exerce a ocupação principal. Essa modalidade de saque não pode fazer quem tem titulares de outros financiamentos concedidos pelo SFH.

Fonte: Agência Brasil