A partir desta segunda-feira (2), o mutuário inadimplente com a casa própria poderá usar o FGTS para negociar o pagamentos de até 12 prestações em atraso
A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)no último dia 20. Na ocasião, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar pagamentos em atraso. A medida vale até 31 de dezembro.
O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até agora, exigia liberação da Justiça.
De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil recebedores de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso. Sendo assim, são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
Na última quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal, que administra o Fundo de Garantia, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo. Segundo o banco, os recursos do FGTS serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar os pagamentos em atraso.
Procedimentos para usar o FGTS nos pagamentos
Aliás o trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação. Porém limitado a 12 parcelas atrasadas.
Portanto o mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor. E ou número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da último pagamento ou liquidação.
Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria. Dessa forma, o trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não.
Não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Fonte: cnnbrasil