Dezembro marca o mês do Natal, em 25 de dezembro (quinta-feira), mas pode contar com a emenda de feriado no dia 26. Esse será o último feriado prolongado de 2025.
Os feriados garantem folga obrigatória para a maioria dos trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com algumas exceções.
Como funciona a folga do feriado de Natal?
Quando o feriado cai em dia de semana, como é o caso do Natal, que cairá na quinta-feira, a folga deve ser garantida no mesmo dia. Mas a emenda de feriado não é obrigatória.
De acordo com o advogado Igor Doirado, do Juveniz Jr. Rolim Ferraz Advogados, a empresa só pode mudar a data do feriado — por exemplo, transferindo a folga da quinta para a sexta — se houver:
- Acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando a transferência; ou
- Acordo individual com compensação de jornada, como banco de horas.
Sem acordo coletivo, a empresa não pode unilateralmente mudar a data do feriado. Se o fizer, o dia trabalhado na quinta (feriado oficial) passa a ser trabalho em feriado, o que gera pagamento em dobro (Lei 605/49, art. 9º).
Ainda, ele explica que a emenda do feriado não é obrigatória. Desse modo, deve ser deliberada pela empresa ou por meio de ajuste coletivo.
“Se a empresa decidir conceder a sexta-feira como folga, ela pode exigir compensação, antes ou depois do expediente, via banco de horas ou acordo específico. Já para quem trabalha aos fins de semana, a folga segue o regime da escala. Ou seja, o feriado de quinta é respeitado. Mas a sexta e o fim de semana não geram folga extra”, comenta.
Quem tem direito a folga obrigatória no Natal?
O descanso em feriados está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, previstas somente aos trabalhadores do regime CLT.
MEIs, autônomos e estagiários não estão sujeitos à CLT, portanto, não têm direito legal a feriados, folgas remuneradas ou pagamento em dobro.
No caso do Microempreendedor Individual (MEI), ele recebe por tarefa ou contrato, sem controle de jornada e, portanto, sem direito a feriado remunerado. Já o trabalhador autônomo é regido pelo contrato civil de prestação de serviços, também sem esses benefícios. Salvo se houve previsão contratual específica nesse sentido.
Para os estagiários, apesar de não serem regidos pela CLT, o trabalho é regulamentado pela Lei 11.788/08. Que estabelece o direito ao descanso nos feriados. Sem prejuízo na bolsa-auxílio.
Por ser uma data religiosa e de comum celebração ao final do ano, o dia 25 de dezembro pode significar folga para a maioria dos trabalhadores, sejam eles CLTs ou autônomos. No entanto, a emenda do dia 26 não é obrigatória. Sendo assim, deve ser combinada anteriormente.
FERIADOS EM DEZEMBRO: Confira quando as folgas são obrigatórias – Ano-novo é feriado? Tem folga?
O ano-novo, celebrado no dia 1º de janeiro como Dia da Confraternização Universal, é um feriado nacional previsto no calendário de feriados oficiais do Brasil.
Para quem gosta de celebrar a passagem do ano, a semana do dia 28 de dezembro a 3 de janeiro — no caso de 2025 — pode ser uma das mais interessantes para viajar.
No entanto, não há qualquer previsão de folga para os dias anteriores ou posteriores ao 1º de janeiro. Algumas empresas costumam decretar horários de funcionamento menores para o dia 31 de dezembro, seguindo acordos coletivos.
Quais serão os feriados e pontos facultativos de 2026?
Os brasileiros terão dez feriados nacionais em 2026 e quatro pontos facultativos:
- 1º de janeiro (quinta-feira) — Confraternização Universal
- 16 de fevereiro (segunda-feira) — Carnaval
- 17 de fevereiro (terça-feira) — Carnaval
- 18 de fevereiro (quarta-feira) — Carnaval (ponto facultativo)
- 3 de abril (sexta-feira) — Paixão de Cristo
- 21 de abril (terça-feira) — Tiradentes
- 1º de maio (sexta-feira) — Dia do Trabalho
- 4 de junho (quinta-feira) — Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro (segunda-feira) — Independência do Brasil
- 12 de outubro (segunda-feira) — Nossa Senhora Aparecida
- 15 de outubro (quinta-feira) — Dia do Professor (ponto facultativo)
- 28 de outubro (quarta-feira) — Dia do Servidor Público (ponto facultativo)
- 2 de novembro (segunda-feira) — Finados
- 15 de novembro (domingo) — Proclamação da República
- 20 de novembro (sexta-feira) — Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (sexta-feira) — Natal
Feriados prolongados em 2026
São 8 oportunidades de feriados prolongados em 2026. Visto que a maioria das datas comemorativas cai em um dia útil e perto do final de semana. Entre sexta-feira ou segunda-feira.
Confira os feriados prolongados de 2026:
- Paixão de Cristo — 3 de abril, sexta-feira, que pode emendar o final de semana dos dias 4 e 5 de abril
- Dia do Trabalho — 1º de maio, sexta-feira, que pode emendar o final de semana dos dias 2 e 3 de maio
- Independência do Brasil — 7 de setembro, segunda-feira, que pode estender o final de semana dos dias 5 e 6 de setembro
- Nossa Senhora Aparecida — 12 de outubro, segunda-feira, que pode estender o final de semana dos dias 10 e 11 de outubro
- Finados — 2 de novembro, segunda-feira, que pode estender o final de semana dos dias 31 de outubro e 1º de novembro
- Consciência Negra — 20 de novembro, sexta-feira, que pode emendar o final de semana dos dias 21 e 22 de novembro
- Natal — 25 de dezembro, sexta-feira, que pode emendar o final de semana dos dias 26 e 27 de dezembro
O Carnaval (segunda e terça-feira) e Corpus Christi (quinta-feira) oferecem as melhores possibilidades de feriadões. Mas as datas não são consideradas feriados nacionais.
Fonte: infomoney





