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Fazendeiros da fronteira de MS, com Bolívia e Paraguai, terão até o dia 22 de outubro para refazerem o registro de 35 mil propriedades. Foto: Arquivo

Fazendeiros da fronteira terão de refazer registro de 35 mil propriedades

Fazendeiros da fronteira de MS com a Bolívia e o Paraguai, terão até outubro para refazerem registro de 35 mil propriedades, confira

Fazendeiros de 35,9 mil propriedades rurais localizados em 45 municípios da faixa de 150 quilômetros da fronteira de Mato Grosso do Sul com a Bolívia e o Paraguai tem até o dia 22 de outubro para cumprir o ato de ratificação de registro imobiliário. Desse modo, quem não o fizer no prazo, em último caso, poderá perder a propriedade e ter o imóvel incorporado ao patrimônio público da União. 

Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), as 35.923 propriedades obrigadas a ratificar representam 13,710 milhões de hectares de terras.

Todos os imóveis rurais com origem em títulos concedidos pelos estados e com área superior a 15 módulos fiscais e inferior a 2.500 hectares, situados na faixa de fronteira, devem ter seus títulos ratificados.

A imposição é da Lei nº 13.178/2015, que trata de concessões de terras públicas situadas na faixa de fronteira. Contudo, em 15 de julho do ano passado, a Corregedoria-Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio do Provimento nº 309, regulamentou o procedimento a ser adotado para a implementação da ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões em terras públicas situadas na faixa de fronteira no Estado.

Fazendeiros da fronteira terão de refazer registro de 35 mil propriedades, veja mais detalhes a seguir

A determinação não distingue tamanho da propriedade e é obrigatória a proprietários com áreas superiores a 15 módulos fiscais – cada município adota o tamanho de cada módulo em hectares.

Porém, se o imóvel tivesse mais de 2.500 hectares em 22 de outubro de 2015, a ratificação deve ser requerida perante o Congresso.

Em relação aos imóveis rurais com menos de 15 módulos fiscais, não há um prazo determinado, no entanto, é necessário que também seja realizada a ratificação dos registros imobiliários.

A ratificação deverá ser feita pelo cartório de registro de imóveis do município onde está localizada a propriedade, que tem o poder de indeferir o pedido.

O que é a faixa de fronteira?

É uma faixa territorial ao longo de toda a fronteira terrestre do Brasil. Por se tratar de uma região estratégica para a segurança nacional, está sob legislação que prevê regras específicas para a aquisição e transferência de imóveis. Portanto, no caso de Mato Grosso do Sul, que tem fronteira física com o Paraguai e a Bolívia, 45 municípios estão sob tal legislação.

Quem precisa ratificar?

Segundo cartilha digital distribuída pela Corregedoria-Geral de Justiça – em parceria com a Famasul, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg-MS) e o Colégio Registral Imobiliário de Mato Grosso do Sul (Cori-MS) –, precisam ratificar todos os proprietários de imóveis rurais situados até 150 km da faixa de fronteira oriundos de titulações feitas pelos estados em terras de domínio da União, bem como os títulos de competência dos estados em faixa de fronteira, mas sem anuência do Conselho de Segurança Nacional.

Portanto, diz a cartilha, quem não tem a ratificação averbada na matrícula de seu imóvel rural deve fazer a solicitação. Contudo, todos os títulos de imóveis rurais inseridos na faixa de fronteira devem ser ratificados, independentemente da área, exceto aqueles que já têm o procedimento executado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e averbado na matrícula ou o certificado de ratificação emitido, ainda não averbado.

Também não precisam de ratificação os imóveis originados em títulos emitidos pelo governo federal dentro das glebas públicas da União ou títulos de assentamentos emitidos pelo Incra.

O que é necessário para ratificar?

De acordo com provimento da Corregedoria-Geral de Justiça de MS, que regulamentou o procedimento de ratificação de imóvel rural em faixa de fronteira, todo o procedimento deve ser realizado diretamente no cartório de registro de imóveis do respectivo município. Desse modo, com a necessidade de apresentação de documentos, como o requerimento mencionando o pedido de ratificação de imóvel em faixa de fronteira, indicando a matrícula do imóvel atual.

Além disso, a Corregedoria cobra a cadeia dominial do imóvel até a origem de sua titulação pelo poder público estadual, representada pelas certidões, matrícula atual e matrículas anteriores emitidas pelo registro de imóveis.

No caso de imóveis rurais localizados em municípios que não estão integralmente dentro da faixa de fronteira, devem ser apresentados planta e laudo técnico demonstrativo da localização do imóvel na faixa de fronteira. Todavia, devidamente elaborados por profissional técnico habilitado.

Para ratificar o seu imóvel, os fazendeiros terão que apresentar escritura pública de declaração, entenda

Também será necessário apresentar escritura pública de declaração de inexistência de questionamento ou reivindicação na esfera administrativa, certidões negativas da Justiça estadual, certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) atualizado e georreferenciamento, para imóveis com mais de 15 módulos fiscais.

Em razão do julgamento da ADI nº 5.623/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apresentar declaração com firma reconhecida, declarando que, além do cumprimento dos requisitos formais, tem conhecimento e afirma que o imóvel rural se submete à política agrícola, ao Plano Nacional de Reforma Agrária e atende a sua função social, nos termos do art. 5º, inc. XXIII, art. 170, inc. III, art. 186 e art. 188 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Contudo, para propriedades de mais de 2,5 mil hectares, nessa situação, há a necessidade de aprovação do Congresso Nacional.

Em conclusão, os proprietários destas 35 mil propriedades deverão as taxas cartorárias (emolumentos) pela prática do ato correspondente a uma averbação com valor declarado, tomando por base o valor do imóvel objeto da ratificação constante do requerimento ou da última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR).

SAIBA

Lista de municípios da faixa de fronteira em MS:

  1. Amambai
    2. Anastácio
    3. Antônio João
    4. Aquidauana
    5. Aral Moreira
    6. Bela Vista
    7. Bodoquena
    8. Bonito
    9. Caarapó
    10. Caracol

11. Coronel Sapucaia
12. Corumbá
13. Deodápolis
14. Dois Irmãos do Buriti
15. Douradina
16. Dourados
17. Eldorado
18. Fátima do Sul
19. Glória de Dourados
20. Guia Lopes da Laguna
21. Iguatemi
22. Itaporã

23. Itaquiraí
24. Japorã
25. Jardim
26. Jateí
27. Juti
28. Ladário
29. Laguna Carapã
30. Maracaju
31. Miranda
32. Mundo Novo
33. Naviraí
34. Nioaque
35. Nova Alvorada do Sul
36. Novo Horizonte do Sul

37. Paranhos
38. Ponta Porã
39. Porto Murtinho
40. Rio Brilhante
41. Sete Queda
42. Sidrolândia
43. Tacuru
44. Vicentina
45. Taquarussu

Fontes: gazetaderondonia, correio do estado, tvsobrinhosms, progresso, bonitonet