As petroleiras afirmam que o imposto representa um valor relevante para a indústria, com um impacto previsto de R$ 6 bilhões por ano
O secretário extraordinário para a reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, minimizou o impacto do chamado “imposto do pecado” sobre o petróleo bruto, insumo para combustíveis como gasolina e diesel.
“O preço do petróleo oscila 1% todo dia, então não vamos também ficar discutindo impacto inflacionário desse efeito”, afirmou em entrevista.
Assim, chamado de “imposto do pecado”, o imposto seletivo vai ser uma taxa cobrada sobre alguns itens considerados prejudicais à saúde e ao meio ambiente. Além disso, a intenção é desestimular o consumo.
- O petróleo bruto é um desses itens, conforme a reforma tributária aprovada no ano passado.
Ainda não se sabe o valor do imposto, cuja alíquota deve definir até 2026. Mas, no caso do petróleo, o texto aprovado define que será de até 1%.
As petroleiras afirmam que o imposto representa um valor relevante para a indústria, com um impacto previsto de R$ 6 bilhões por ano, considerando a alíquota cheia de 1%. A projeção é do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP).
Impacto nos combustíveis
O setor argumenta que esses custos vão ser repassados ao restante da cadeia, uma vez que o petróleo é um insumo para a indústria petroquímica.
Contudo, é incerto se esse aumento de custo vai encarecer os combustíveis. “A questão é saber se o refinador lá na frente vai absorver esse custo ou vai repassar para o consumidor”, afirmou o presidente do IBP, Roberto Ardenghy.
Segundo Appy, o impacto econômico vai ter limitação e estará localizado no produtor de petróleo.
“Acho que tem mais cara de royalty do que propriamente de um tributo que afete os preços. Vai mais afetar a rentabilidade de produtores do que propriamente o preço dos produtos, com uma alíquota pequena”, declarou o secretário.
Appy destaca ainda que a decisão para tributar o petróleo foi do Congresso Nacional, que acrescentou o trecho ao texto da reforma tributária.
“O impacto econômico é limitado. Se faz sentido ou não tributar com [o imposto] seletivo, é uma outra discussão. O Congresso Nacional entendeu que deveria incidir. Eu consigo entender isso como sendo uma compensação pelo impacto ambiental da extração”, afirmou.
Gás natural
Seguindo os planos do governo de incentivar a indústria por meio do gás natural, o petróleo bruto para consumo industrial não terá tributação com o imposto seletivo na reforma tributária.
Contudo, as petroleiras reclamam dessa diferenciação entre o consumo industrial e o energético.
No setor, conta Ardenghy, há uma dúvida sobre:
- se o consumo de gás natural para geração de energia pelas indústrias seria considerado como “consumo industrial” e, portanto, ficaria de fora do “imposto do pecado”;
- ou seria “consumo energético”, com a cobrança de até 1%.
Grandes consumidores industriais, como fábricas de vidro, cerâmica e aço, não usam o gás como matéria-prima, isto é, como parte integrante do produto, mas, sim, como insumo para gerar calor nos seus processos industriais.
Jatinhos e aviões
Em entrevista, Appy também comentou a tributação de aeronaves pelo imposto seletivo.
Aliás, questionado sobre um eventual aumento de custos para as empresas aéreas, o secretário disse que a regulamentação da reforma pode diferenciar jatinhos e aviões comerciais.
“Essa questão vai ter definição depois, se só vai pegar jatinho ou não, não sei. É uma questão que vai definir na definição da alíquota”, declarou.
Fonte: g1