Apresentado pelo deputado estadual Lucas de Lima (Solidariedade), 06-07, o Projeto de Lei 199/2021 proíbe a fabricação, comercialização e o uso de coleiras antilatido com impulso eletrônico, em Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A proibição de comercialização abrange também o comércio digital. O uso deste tipo de coleira configura maus-tratos e acarretará ao tutor do animal a imposição de proibição da guarda, multa e reclusão, nos termos da Lei Federal 9.605/98. Já quem fabricar ou comercializar as coleiras antilatido terá o produto apreendido, posteriormente cassação da inscrição estadual da empresa e multa.
O deputado Lucas de Lima justifica sua matéria. “Para assegurar que o uso das coleiras de choque seja efetivamente extinto, é necessário proibir a fabricação e a comercialização em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, impedindo a circulação deste artefato por qualquer meio”, destacou o autor do projeto de lei.