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Prazo até o fim de agosto permite que empresas do agro utilizem a Lei do Bem para cortar impostos federais sobre inovação e tecnologia. Foto: Reprodução/Gemini

LEI DO BEM: Empresas do agro têm até 31 de agosto para reduzir impostos

Empresas tributadas pelo Lucro Real no agro têm até 31 de agosto para informar investimentos em P&D e garantir a redução de impostos

Empresas do agro têm até o fim deste mês de agosto para informar ao governo investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação que podem gerar redução da conta de impostos. O benefício é previsto na Lei do Bem e pode ser aproveitado por empresas tributadas pelo Lucro Real que atendam aos requisitos da legislação.

As empresas do agro devem enviar ao MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação), até 31 de agosto, as informações sobre os investimentos realizados em 2025. A oportunidade atende empresas que já desenvolvem produtos, realizam testes e pesquisas ou investem em novas tecnologias, mas ainda podem não aproveitar o incentivo fiscal.

A legislação também prevê redução de 50% do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa e desenvolvimento.

O mecanismo já movimenta bilhões. Em 2024, 4.252 empresas utilizaram a Lei do Bem, com R$ 51,59 bilhões investidos em pesquisa e desenvolvimento e uma renúncia fiscal estimada em R$ 11,98 bilhões. Segundo o MCTI.

LEI DO BEM: Empresas do agro têm até 31 de agosto para reduzir impostos

Para o agro, o potencial está justamente em atividades que muitas empresas já realizam, mas que nem sempre identificam como projetos de inovação.

Para Rodrigo Moreira, gerente de projetos de inovação da Galapos, o setor tem uma característica que favorece o aproveitamento do incentivo. Novas tecnologias precisam passar por testes e validações antes de chegar ao campo em escala.

“Uma inovação em fertilizantes, bioinsumos, máquinas agrícolas, genética, inteligência artificial ou automação dificilmente pode ser implementada diretamente em larga escala sem etapas prévias de teste, experimentação, validação em laboratório, pilotos industriais ou ensaios em campo. Isso ocorre porque há variáveis biológicas, climáticas, operacionais e produtivas que aumentam a incerteza tecnológica dos projetos”, explica.

Onde está a oportunidade para o agro

Bioinsumos e fertilizantes não convencionais estão entre os segmentos com maior potencial. O desenvolvimento desses produtos pode envolver novas moléculas, matérias-primas alternativas, componentes de origem orgânica, extratos vegetais e novas formulações. Além de testes em laboratório, casa de vegetação e campo.

O mercado brasileiro de bioinsumos movimenta mais de R$ 7 bilhões por safra. Concentra aproximadamente metade do mercado latino-americano e está entre os três maiores mercados globais. Cerca de 85% dos produtos comercializados no país são produzidos pela indústria nacional, segundo dados apresentados pela Galapos.

“O desenvolvimento de insumos biológicos voltados à nutrição, fisiologia vegetal, promoção de crescimento, controle de pragas ou manejo de doenças envolve técnicas avançadas de microbiologia, biotecnologia, formulação, estabilização de microrganismos, escalonamento produtivo e comprovação de eficácia agronômica. São projetos com alta intensidade experimental, combinando etapas de laboratório, casa de vegetação, testes de campo e validações em escala produtiva”, analisa.

Outro campo de oportunidade está nas máquinas agrícolas. Equipamentos com sensores, telemetria, conectividade, IoT (internet das coisas), visão computacional, inteligência artificial e automação podem envolver projetos de desenvolvimento de sistemas de dosagem, pulverização de precisão, semeadura inteligente, manutenção preditiva, navegação e redução de perdas.

A Lei do Bem não exige que a companhia crie um projeto artificialmente para obter o benefício. O que importa é comprovar que houve efetivamente pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica e que os gastos estão relacionados a essas atividades.