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Poucos sabem, porém, é que pode ser interessante declarar importo de renda mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, garante-se uma renda extra com a entrega do documento

Declarar Imposto de Renda de 2022 sem ser obrigado pode garantir restituição

Entrega do documento de Imposto de Rende de 2022 gera renda extra em certos casos, entenda mais sobre isso

O período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF 2022 começou no dia 7 deste mês, e até seu prazo final, 29 de abril. Deve gerar, no entanto, dúvidas e algum estresse em boa parte dos contribuintes brasileiros. O que poucos sabem, porém, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade. Garante-se uma renda extra com a entrega do documento.

Isso ocorre nos casos em que há retenções que podem, portanto, ser restituídas. “Muitas vezes os contribuintes tiveram valores tributados, com isso se torna interessante a apresentação da declaração, pois pegarão esses valores de volta como restituição, reajustados pela Taxa de Juros Selic”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil.

Entenda melhor

O contribuinte que recebeu, portanto, rendimentos tributáveis cuja soma ficou abaixo da faixa de corte da receita (R$ 28.559,70) deve levar em conta se teve Imposto de Renda Retido na Fonte por algum motivo. Caso isso ocorra, possivelmente ele poderá ter verbas de restituição.

Uma situação do tipo é quando a pessoa recebe um valor mais alto em função de férias. Outro caso possível é, no entanto, o recebimento de quantias relativas à rescisão trabalhista, que pode ser observado no informe de rendimento.

Mais um exemplo: o contribuinte que trabalhou por três meses em uma empresa com retenção na fonte, sem ter atingido o valor mínimo para declarar, terá valores a restituir.

“Caso o contribuinte não declare, perderá um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego ou iniciaram um novo no meio do período e que tiveram retenção na fonte no período”, destaca Domingos.

Também é, no entanto, interessante apresentar a contribuição. Mesmo não sendo obrigado, quando a pessoa guardou dinheiro para realizar uma compra relevante, como a de um imóvel. A grande variação patrimonial revelada pela transação pode fazer com que o governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração por parte do comprador, incluindo-o na malha fina.

Como declarar imposto de renda em 2022?

O contribuinte deverá, portanto, baixar e preencher o programa do DIRPF 2022 no site da Receita Federal. Poderá ser feito o envio da declaração completa ou simplificada.

A melhor opção dependerá, por fim, da comparação entre o desconto simplificado. Substitui, dessa maneira, as deduções legais e corresponde a 20% do total dos rendimentos tributáveis. Após o preenchimento da declaração com as informações, verifique no menu “Opção pela Tributação” qual a melhor forma para apresentação.

Dentre as despesas que podem ser restituídas estão:

  • Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
  • Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade. Dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
  • Previdência Privada cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano.
  • Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais.
  • Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas.
  • Dependentes.
  • Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes.
  • Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações.
  • Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.

Fonte: Administradores.com