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Crimes de homicídio contra profissionais de saúde podem chegar a trinta anos Foto: Ag. Brasil

Câmara aprova aumento de pena para crime contra profissionais de saúde

Caso o Senado aprove, crimes de homicídio contra profissionais de saúde podem ter pena de 30 anos

A Câmara dos Deputados aprovou, o Projeto de Lei (PL) 6.749/16, que aumenta a pena para crimes de homicídio praticados contra profissionais de saúde no exercício da profissão ou em decorrência dela. O texto segue para análise do Senado. 

A proposta tipifica como hediondo o crime de homicídio contra esses profissionais. Caso o projeto seja aprovado na casa revisora, a pena padrão de homicídio, de reclusão de 6 a 20 anos, passa a ser de 12 a 30 anos.

Segundo o relator, deputado Bruno Farias (Avante-MG), a principal razão para estabelecer essa proteção é a necessidade de assegurar a integridade física e mental dos profissionais, diante do aumento de casos de violência no ambiente de trabalho.

“Essas situações geram consequências sérias, como estresse, adoecimento psicológico, afastamento do trabalho e queda na produtividade. Além disso, a insegurança vivida compromete diretamente a qualidade do atendimento prestado aos pacientes. Assim, cria-se um ciclo prejudicial tanto para os profissionais quanto para a população usuária dos serviços de saúde”, justificou.

Além do homicídio, o projeto tem na lista dos crimes hediondos lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão seguida de morte praticada contra os profissionais da saúde no exercício da profissão.

O crime de lesão será hediondo se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau em razão do vínculo.

Outro ponto do projeto dobra a pena para o crime de constrangimento ilegal. Isso ocorre quando o crime for praticado contra profissionais da saúde no exercício de suas funções ou em decorrência dela. Além disso, essa medida busca aumentar a proteção desses profissionais. Assim, pretende-se coibir práticas que possam prejudicar o desempenho e a segurança no ambiente de trabalho.

Profissionais da educação

O relator acatou uma emenda da deputada Lucinete Cavalcanti (PSOL-SP) para incluir profissionais de educação em alguns casos. Com isso, o texto aumenta a pena para o crime de lesão corporal cometido contra profissionais da área de educação.

O crime de desacato passa a ter a pena dobrada quando cometido contra tais profissionais. Nos casos de crime de ameaça cometidos contra profissionais de saúde e de educação no exercício profissional, o projeto determina o aumento da pena em um terço.

Além disso, “diante da crescente violência contra profissionais da educação no Brasil e no mundo, justifica-se plenamente o aumento das penas para crimes contra a honra e lesão corporal quando direcionados a esses indivíduos. Tal medida não apenas protegerá os educadores, mas também contribuirá para a valorização da educação. Ademais, promoverá um ambiente escolar mais seguro e produtivo. Logo, o fortalecimento das leis que protegem esses profissionais é um passo essencial. Assim, garante-se a dignidade e o respeito que eles merecem no exercício de sua importante função social”, argumentou a deputada.

Fonte: Ag. Brasil