A proposta agora seguirá para análise de uma comissão especial, que ainda será formada para discutir o conteúdo da PEC
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (19) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia a imunidade tributária de igrejas, partidos, sindicatos e instituições de educação e de assistência fiscal sem fins lucrativos.
Assim na CCJ, os deputados trataram apenas da admissibilidade da proposta. Ou seja, se o texto atende os requisitos legais e regimentais, sem analisar o mérito.
A proposta agora seguirá para análise de uma comissão especial. Que ainda será formada para discutir o conteúdo da PEC. Portanto se aprovada, segue para o plenário.
Por se tratar de uma PEC, a matéria precisa de pelo menos 308 votos de deputados em duas votações. Na sequência, se aprovado, o texto segue para o Senado, onde também precisa passar por duas votações e receber 49 votos favoráveis.
CCJ: O que diz o texto sobre Imunidade tributária nas igrejas
De autoria do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), bispo licenciado da Igreja Universal e ex-prefeito do Rio de Janeiro, a PEC amplia a imunidade para a aquisição de bens e serviços “necessários à formação” do patrimônio, geração e prestação de serviço.
Atualmente, a Constituição estabelece que a isenção vale somente para o de patrimônio, a renda e os serviços “relacionados com as finalidades essenciais” de igrejas ou partidos.
Na prática, a ampliação permite que o benefício estendido para tributações indiretas.
De acordo com a súmula 724 do Supremo Tribunal Federal (STF), “ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades. Desde que o valor dos aluguéis aplicado nas atividades essenciais das organizações”.
Críticos ao texto dizem que a implementação do novo modelo pode impactar diretamente na arrecadação dos estados.
Segundo a relatora da proposta e ex-ministra do Turismo do governo Lula, Daniela do Waguinho (União-RJ), o texto “está em plena consonância com os preceitos fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. Além de aprimorar e ampliar as salvaguardas conferidas a essas atividades. Sem violar os princípios constitucionais”.
Fonte: cnn