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A partir de agora, casos de racismo em competições organizadas pela CBF poderão resultar em punição esportiva para os clubes envolvidos.

CBF define punições esportivas para racismo em competições

Entidade publicou a novidade no Regulamento Geral de Competições

A partir de agora, casos de racismo em competições organizadas pela CBF poderão resultar em punição esportiva para os clubes envolvidos. A decisão da Confederação comunicada (14) durante o Conselho Técnico realizado na sede da entidade, no Rio de Janeiro.

Por isso, a novidade reiterada com a publicação do texto do Regulamento Geral de Competições de 2023, que entrará em vigor já na Copa do Brasil, que começa no dia 22 de fevereiro.

Dessa forma, o evento reuniu representantes dos clubes brasileiros e havia a expectativa de que o tema levado a votação. No entanto, a CBF optou pela nova determinação, se antecipando a possíveis hesitações dos clubes com relação às punições.

“A luta contra o racismo tem pressa. Medidas vêm sendo discutidas há séculos e nunca colocadas em prática. A CBF está fazendo a sua parte. Decidimos avançar ainda mais nas punições e podemos tirar até um ponto de um clube em uma das nossas competições”, declarou o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, em nota.

No texto publicado da CBF sobre o racismo

“Considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições coordenadas pela CBF”.

Então, segundo o artigo 134 do Regulamento Geral de Competições, a punição será imposta administrativamente pela entidade, encaminhado-se o caso ao STJD, que julgará sobre a aplicação da perda de pontos ao clube infrator.

“Além das sanções esportivas, todo e qualquer ato de racismo ou qualquer discriminação, a súmula da partida também encaminhada ao Ministério Público e à Polícia Civil para que o processo não morra apenas na esfera esportiva. E que os infratores também punidos pela lei”, completou o presidente da CBF.

Sendo assim, no dia 11 de janeiro, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma lei que equipara o crime de injúria racial ao racismo, que inafiançável e imprescritível. O texto prevê também um aumento da pena para os delitos praticados em eventos esportivos e culturais no país.

Fonte: agencia brasil