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A proposta de Campo Grande para criação do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes.

Campo Grande cria Compartilhamento Bicicletas em vias públicas

Prefeitura sanciona Lei que cria Sistema de Compartilhamento de Bicicletas em vias públicas

A proposta da Prefeitura de Campo Grande para criação do Sistema de Compartilhamento de Bicicletas  foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e publicada na edição n° 7.364, do Diário Oficial (Diogrande).

Dessa forma, a Lei n. 7.197 propõe um modo de transporto sustentável para deslocamento de pessoas, baseado em mecanismo de autoatendimento para a disponibilização de bicicletas compartilhadas pelos usuários, com pontos de retirada e devolução distribuídos pela cidade.

“A administração municipal está atenta à mobilidade urbana da Capital e todas as suas vertentes. Com essa lei, o Município irá elaborar o Edital de chamamento para as empresas que operam esse sistema se candidatem a entrar”, informou a chefe do Executivo Municipal,  completando que “a novidade contribuirá com um sistema sustentável de mobilidade”.

A Prefeitura vai realizar um processo de seleção para cadastrar empresas, classificadas como OMTA (Operadora de Modal de Transporte Ativo). “Será feito um chamamento para as empresas interessadas em operar o compartilhamento de bicicletas. Mas, a ideia que instaladas as estações de locação de bicicletas em diversos pontos da cidade. Em Campo Grande são 103 km de ciclovia e o objetivo é ampliar”, justificou Adriane Lopes.

Sistema

O Sistema de Compartilhamento de Bicicletas consiste em oferecer ao usuário estações físicas em diversos pontos de Campo Grande com bicicletas que locadas por meio de plataforma tecnológica disponibilizada e gerida pela OMTA. O usuário poderá alugar as bicicletas vinculadas ao sistema e deve respeitar as regras de circulação do Código de Trânsito Brasileiro.

Então, as estações físicas de embarque e desembarque serão pontos com estruturas para comportar o estacionamento e liberação das bicicletas. Em casos de implantação de estações em parques e praças deverá ter anuência do órgão ou entidade responsável.

Por isso, a rota das estações deverá ser integrada à malha cicloviária da cidade e complementar às demais redes de transporte.

A implantação e expansão do Sistema deverão adequar a oferta do serviço de bicicletas compartilhadas levando em consideração estudos de demanda realizados pela operadora e validados pelo órgão ou entidade competente.

O serviço de compartilhamento de bicicletas somente poderá ser prestado pela OMTA aprovada e devidamente cadastrada conforme critérios estabelecidos em processo de seleção e cadastramento realizado pelo órgão ou entidade competente.

Sendo assim, conforme a lei, o Poder Público Municipal exercerá suas competências de fiscalização e repressão de práticas abusivas e desleais cometidas pela OMTA, bem como poderá, a qualquer momento, regulamentar limites para cobrança de tarifas pela operadora.

Entenda

No dia 12 de julho de 2023 publicado no Diogrande, a instituição de um Grupo Técnico (GT) para estudo da viabilidade de implantação do sistema de bicicletas compartilhadas na Capital.

O grupo formado por representantes da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb), Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) e Subsecretaria de Gestão e Projetos Estratégicos (Sugepe).

Além de reuniões e análise de projetos semelhantes, o GT apresentou uma minuta de Lei para implantar o sistema, aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) e encaminhada para a Câmara Municipal, que aprovou o projeto de lei.

Exemplo mundial

O sistema de compartilhamento de bicicletas já utilizado em grandes centros urbanos como Amsterdam, Nova Iorque, Paris, Berlim, Santiago, Buenos Aires, Cidade do México e Barcelona. Mas, no Brasil, cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, Fortaleza e Recife. Além disso, há cidades que já desenvolveram programas similares, com benefícios comprovados pela população.

Contudo, a mobilidade ativa é de suma importância para transformação das cidades, tendo em vista seus diversos benefícios a curto, médio e longo prazo. Introduzir a bicicleta como modal de transporte público saudável e não poluente traz vantagens com a redução do tráfego de veículos automotores, promoção de estilo de vida saudável, redução de CO2 e melhoria na qualidade de vida.

Além disso, reduz engarrafamentos e a poluição ambiental nas áreas centrais das cidades, e promove a humanização do ambiente urbano e a responsabilidade social das pessoas.

Fonte: pm campo grande