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A partir desta segunda-feira (8), a prefeitura de Campo Grande convoca as 4,3 mil famílias que se inscreveram ao programa de Locação Social.

Campo Grande convoca famílias do programa de Locação Social

Prefeitura de Campo Grande convoca 4,3 mil famílias inscritas no programa de Locação Social

A partir desta segunda-feira (8), a prefeitura de Campo Grande convoca as 4,3 mil famílias que se inscreveram ao programa de Locação Social, gerido pela Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários (Amhasf).

Dessa forma, o atendimento será na Loja da Habitação, localizada no Shopping Norte Sul Plaza, que passa a funcionar em novo horário, de segunda a sábado, das 10 às 22 horas. Aos domingos, ela ficará fechada. A medida já entra em vigor amanhã (7).

Os convocados que deverão comparecer à Loja da Habitação, avisados por SMS (mensagem de texto) para o número de celular cadastrado no ato da inscrição. Mas, a previsão é de que 200 famílias atendidas por dia. Os documentos necessários são RG, CPF e a folha resumo do NIS do inscrito e do cônjuge, se houver.

Entenda o programa

Voltado às famílias que ainda não foram sorteadas anteriormente em programas habitacionais de interesse social e que têm dificuldades em arcar com os custos de aluguéis provenientes do mercado imobiliário tradicional, a medida visa reduzir o déficit habitacional, atualmente em torno de 42 mil pessoas à espera de uma oportunidade de ser sorteado publicamente.

Dessa maneira, o programa fomenta a formação de um parque residencial de locação acessível por meio da promoção da oferta, da requalificação desses imóveis parados, da aquisição, da produção e do aproveitamento de imóveis vagos e ociosos. Com isso, o Programa de Locação Social também promove a acessibilidade, sobretudo para famílias que ainda não têm condição de acessar crédito para aquisição de imóveis e também diversifica o acesso à moradia digna.

Sendo assim, a iniciativa, inédita em Mato Grosso do Sul, assegura às famílias interessadas, e que se enquadrem nas condicionantes do programa, um valor correspondente de até 50% do valor do aluguel, desde que não ultrapasse o valor de R$ 1.200,00 mensal.

 

Fonte: gov.ms