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Medida Provisória 1140/22 institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital

Câmara votará projeto sobre combate ao assédio sexual nas escolas

De acordo com o texto, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa

Nesta Semana da Mulher, a Câmara dos Deputados pode votar cinco projetos de lei sobre o tema, tais como a medida provisória que cria um programa de prevenção e combate ao assédio sexual nas escolas (MP 1140/22). E o projeto de lei que assegura às mulheres o direito a ter acompanhante de sua livre escolha em consultas e exames (PL 81/22).

Assim, primeiro item da pauta, a Medida Provisória 1140/22 institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito dos sistemas de ensino federal, estadual, municipal e distrital.

De acordo com o texto, caberá às instituições de ensino elaborarem ações e estratégias para cumprir os objetivos do programa. Seguindo diretrizes como esclarecimentos sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual; fornecimento de materiais educativos. E informativos com exemplos de condutas passíveis consideradas assédio sexual; implantação de boas práticas para prevenir essas situações. E divulgação de canais acessíveis para denúncia no âmbito escolar.

Aliás, as escolas também deverão estabelecer procedimento para investigar reclamações e denúncias de assédio sexual, garantidos o sigilo e o devido processo legal. Além de divulgar informações sobre o caráter transgressor do assédio, que pode ter sanção nas esferas penal, civil e disciplinar.

Acompanhante

O direito a acompanhante é proposto por meio do Projeto de Lei 81/22, do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e abrange os estabelecimentos públicos e privados de saúde.

Pelo texto, todo estabelecimento de saúde deve informar a paciente sobre esse direito e o descumprimento da norma sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação. No caso de funcionário público, ou a advertência e multa, no caso de funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados.

Câmara e o fundo para combater o assédio sexual nas escolas 

Se aprovado o regime de urgência pode ser votado ainda o Projeto de Lei 7559/14, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). Que institui o Fundo Nacional para a Promoção dos Direitos da Mulher com o objetivo de viabilizar políticas contra a discriminação das mulheres.

De acordo com o parecer aprovado em 2019 pela denominada, à época, Comissão de Seguridade Social e Família. Entre as fontes previstas para o fundo estão recursos do Orçamento da União e doações.

O substitutivo do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) prevê que recursos particulares também poderão integrá-lo e os contribuintes que fizerem doações terão direito à dedução do Imposto de Renda.

Para as pessoas jurídicas, o desconto poderá ser do valor total doado, desde que não ultrapasse 1% do imposto devido.

Além disso, as receitas e o detalhamento das despesas do fundo deverão ter divulgação mensalmente na internet.

Exposição ao sol

Também em pauta está o Projeto de Lei 3796/04, que institui uma campanha nacional de prevenção sobre a exposição indevida ao sol, a ser veiculada anualmente pelo Poder Público nos meios de comunicação durante as férias escolares.

O texto é um substitutivo do Senado para o projeto da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Portanto, o objetivo é conscientizar os cidadãos dos riscos e das consequências da exposição indevida.

Assim, a proposta também pretende facilitar o acesso ao protetor solar. Para tanto, prevê a redução, por meio de lei, dos tributos incidentes sobre os protetores solares ou mesmo a isenção de qualquer tributação.

O substitutivo dos senadores já teve aprovação em 2011 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, à época. Pela denominada Comissão de Seguridade Social e Família.

Empresa amiga

Outro projeto pautado é o PL 3792/19, que cria o selo “Empresa Amiga da Mulher” a empresas pela adoção de percentuais mínimos de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.

De autoria da ex-deputada Professora Rosa Neide, o projeto fixa em dois anos a validade mínima do selo, renovável continuamente por igual período desde que a sociedade empresária comprove a manutenção dos critérios legais e do regulamento. Este regulamento definirá critérios e procedimentos para concessão, renovação e perda do selo, assim como a sua forma de utilização e de divulgação.
Segundo o substitutivo preliminar da deputada Erika Kokay (PT-DF). O selo poderá ser concedido somente se a sociedade empresária cumprir, ao mesmo tempo, três requisitos:

– reservar percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal para a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
– possuir política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; e
– adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento.

Para fins da obtenção do selo, incluem-se na alta administração da sociedade os cargos de administrador, diretor, membro do conselho de administração, do conselho fiscal ou do comitê de auditoria.

Fonte: Governo de MS