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A expansão da divisão ocorreu em 2012, com a sanção da Lei Federal nº 12.734/2012, na primeira gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT)

Disputa por royalties do pré-sal entra na pauta do Supremo

Os estados estimam que deixaram de receber mais de R$ 20 bilhões, apenas entre 2013 e 2017

Um processo judicial sobre royalties de petróleo que está no Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2013 ganha novo capítulo este mês: a liminar da ministra Cármen Lúcia que suspende o repasse dos recursos a 23 estados e ao Distrito Federal completa 10 anos. Os estados estimam que deixaram de receber mais de R$ 20 bilhões, apenas entre 2013 e 2017. Sendo assim, os royalties são pagos para o governo por empresas que exploram petróleo .

Assim, o processo sofreu cerca de 300 movimentações desde sua chegada à Corte. A expansão da divisão ocorreu em 2012, com a sanção da Lei Federal nº 12.734/2012, na primeira gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Com a cautelar, os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Em cuja orla marítima se concentra a produção do pré-sal, seguiram como os únicos que têm direito aos royalties.

Aliás, a decisão, que precisa ser referendada pelo plenário do Supremo, tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4917 e está submetida à mudança de 2022 do Regimento Interno do STF. Além disso, a alteração determina que uma liminar seja apreciada no prazo máximo de 90 dias úteis pelos demais ministros. Assim, a discussão coletiva sobre os royalties precisa ocorrer até maio próximo.

Acordo dos royalties no Supremo

O estado do Rio de Janeiro argumentou à época que a suspensão imediata da lei de 2013 era “urgente”. Em nota, o gabinete da ministra Cármen Lúcia informou que uma futura decisão sobre o processo está vinculada ao sucesso de um acordo entre os estados.

“A ADI 4917 foi pautada na presidência do Ministro Luiz Fux, em 2020, e retirada de pauta a pedido de diversos governadores, que queriam tentar um consenso sobre a matéria. No entanto, a conciliação não prosseguiu naquele momento. Atualmente, porém, as tratativas estão novamente em andamento e novas propostas apresentadas. A conciliação está sendo conduzida pela relatora, a ministra Cármen Lúcia, em diálogo com os órgãos envolvidos. Se não houver acordo no centro de mediação, a matéria terá julgamento”. De acordo com o STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) está na mesa de negociação.

A lei contestada substituiu legislação, também federal, de 1985, segundo a qual é justo o repasse de royalties majoritariamente a Rio, São Paulo e Espírito Santo. Os três que se mantêm no entendimento de concentrar sozinhos os lucros. Portanto, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se diz favorável, com ressalvas, ao entendimento dos três estados.

Coordenador da bancada do Nordeste na Câmara e um dos parlamentares que participaram da discussão sobre a Lei 12.734, o deputado Júlio César (PSD-PI) afirma que o principal argumento à época no Congresso para legitimar a divisão foi o de que os territórios são da União. Cabendo assim à esfera decidir pela possibilidade de rateio. O projeto de lei recebeu aval do governo Dilma.

Fontes: opiniao.ce, camara.leg