Texto segue para sanção presidencial
Câmara dos Deputados concluiu a análise do projeto de lei que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas.
Então, a proposta segue para sanção presidencial. Deputados aprovaram parcialmente as modificações à matéria proposta pelos senadores.
O único dispositivo acatado inclui no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Nele, há a determinação para que o Sistema Único de Saúde (SUS) desenvolva ações para a prevenção de deficiências por causas evitáveis por meio do aprimoramento do atendimento neonatal. O texto prevê oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.
Dessa forma, o texto do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), ampliou o alcance da prática de telessaúde. Antes a prática era restrita aos médicos por meio da telemedicina. Assim, com a extensão, a telessaúde será considerada modalidade de prestação de serviços de saúde à distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.
O projeto
Segundo o projeto, os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional e aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.
Desse modo, para o efetivo exercício da prática, será obrigatório o registro, nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, além das empresas intermediadoras de serviços médicos.
Ao justificar o projeto, uma das autoras, deputada Adriana Ventura (Novo-SP) argumentou que a prática realizada em países como Estados Unidos, Colômbia, Austrália, Reino Unido, Bangladesh, China, México, Noruega, Portugal. De acordo com a deputada, a medida vai ampliar o acesso, aumentar a qualidade e reduzir o custo dos serviços de saúde no Brasil.
“Sabe-se que o país, de dimensões continentais, conta hoje com apenas 47 milhões de usuários de saúde privada, deixando para o sistema público a acomodação de mais de 160 milhões de pessoas em meio a estruturas defasadas, insuficientes e de distribuição heterogênea, concentradas em grandes centros urbanos”, afirmou.
Autonomia
A decisão sobre a utilização ou não da telessaúde está assegurada ao profissional da área, inclusive em relação à primeira consulta, ao atendimento ou ao procedimento, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. O paciente deve estar esclarecido e ter consentido a prática.
A fiscalização da prática será de competência dos conselhos federais das profissões envolvidas. De acordo com o texto, aplicados os padrões adotados para as modalidades de atendimento presencial.
Para o uso da telessaúde, o projeto estipula, nesse sentido princípios a serem seguidos na prestação remota de serviços:
- autonomia do profissional de saúde;
- consentimento livre e informado do paciente;
- direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;
- dignidade e valorização do profissional de saúde;
- assistência segura e com qualidade ao paciente;
- confidencialidade dos dados;
- promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;
- observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e
- responsabilidade digital
Fonte: agencia brasil