Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032
Em votação histórica, a Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de sexta-feira (6) o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Aliás, a discussão sobre um novo sistema tributário brasileiro se arrasta há quase 30 anos no Brasil.
A sessão teve encerramento antes da conclusão da votação em segundo turno, à 1h53. No entanto, os deputados ainda precisam analisar destaques (mudanças) ao texto. Sendo assim, a análise será retomada nesta sexta às 10h.
Dessa forma, a votação na Câmara ocorre em dois turnos. As discussões tiveram início às 11h desta quinta. Em segundo turno, foram 375 votos a 113 a favor da PEC e três abstenções. Em primeiro turno, foram 382 votos a favor e 118 votos contra. Entretanto, eram necessários 308 votos para a aprovação da proposta. Assim, finalizada essa etapa, o texto vai à análise do Senado.
Em linhas gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos. Assim, a última versão também prevê zerar imposto sobre a cesta básica e criar o ‘imposto do pecado’.
- IPI, PIS e Cofins, que são federais;
- ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.
Portanto, esses tributos deixariam de existir e seriam criados dois impostos sobre valor agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão compartilhada por estados e municípios.
Fase de transição da reforma tributária
Segundo a proposta, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, impostos atuais serão extintos. Assim, Aguinaldo Ribeiro propõe o início da transição em 2026. Nessa etapa chamada de teste:
- IVA federal terá alíquota de 0,9%
- e o IVA estadual e municipal, de 0,1%
Na primeira versão do parecer, o relator estabelecia que a migração teria início em 2026, com somente os impostos federais (PIS, Cofins e IPI). Três anos depois, começaria a transição para ICMS e ISS.
A inclusão dos estados e municípios já na fase de teste da alíquota foi realizada para “atender demanda dos estados”, segundo Ribeiro.
“O objetivo dessa etapa é conhecer a base tributável, permitindo que se calculem as alíquotas da CBS e do IBS necessárias para substituir a arrecadação atual”, argumentou.
Em 2027, PIS e Cofins terão extinção, e a alíquota do IPI reduzida a zero, com exceção de produtos que não tenham industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM):
- nessa etapa, o IVA federal entrará em vigor com alíquota de referência (entenda mais abaixo)
- a manutenção temporária do IPI para produtos industrializados fora da ZFM funcionará como “instrumento de preservação do tratamento favorecido da região amazônica”
A próxima etapa prevista na transição começa em 2029, com uma redução escalonada da cobrança dos tributos estadual e municipal:
- a cada ano, a alíquota em vigor do ICMS e do ISS terá redução em 1/10
- o término da transição está previsto para 2032
- enquanto isso, as alíquotas do IVA estadual e municipal elevadas gradualmente para equiparar a arrecadação original dos tributos que terão extinção
- também ocorrerá uma redução proporcional dos benefícios fiscais concedidos pelos estados e municípios
- em 2033, os impostos estadual e municipal estarão extintos
Alíquota do IVA
Com exceção da alíquota de teste, o texto da reforma tributária não estabelece os valores de cobrança dos IVAs. O parecer estabelece a criação de cobranças reduzidas e isenções para uma série de bens e serviços.
A proposta prevê, no entanto, a criação de alíquotas de referência para orientar as cobranças federal, estadual e municipal. Portanto, caberá ao Senado a responsabilidade de fixar essas referências durante o período de transição.
Os patamares estabelecidos pelos senadores ficarão em vigor até que leis federal, estadual ou municipal definam as alíquotas dos IVAs sob sua responsabilidade.
Segundo o parecer, as alíquotas de referência do IBS e da CBS deverão ter reajustes para “incorporar a perda de arrecadação dos tributos extintos”. Contudo, o objetivo é manter a carga tributária em cada esfera federativa inalterada.
No caso do IVA federal, a arrecadação do chamado imposto do “pecado” deverá ser computada para a redução da alíquota federal da CBS. “De modo a proporcionar impacto nulo sobre a arrecadação federal durante esse período”, escreveu Ribeiro.
Assim, de forma geral, o texto estabelece que as alíquotas dos dois novos impostos serão as “necessárias para replicar a carga tributária hoje existente”.
Além disso, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, já estimou que a alíquota do futuro IVA, necessária para manter a carga tributária, seria de 25%.
Conselho Federativo
O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS. No entanto, a composição e o peso de decisão de cada estado no órgão era alvo de críticas dos governadores.
Fonte: G1