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O projeto de Lei 211/21 estabelece um limite de 17% no ICMS sobre bens e serviços que passam a ser considerados essenciais, como combustíveis e luz elétrica

Câmara aprova projeto de lei que determina teto de 17% para o ICMS

O objetivo do projeto é aliviar o preço de serviços que estão sofrendo com a inflação há meses

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (25), o projeto de lei que estabelece um limite de 17% no ICMS sobre bens e serviços que passam a ser considerados essenciais. Trata-se do Projeto de Lei 211/21.

O texto-base teve aprovação pela grande maioria dos deputados federais. O placar foi de 403 votos a favor e 10 votos contra. Entretanto, houve duas abstenções. Dos oito destaques apresentados, todos analisados e rejeitados pelos parlamentares.

Sendo assim, o texto estabelece que são essenciais bens e serviços relativos a combustíveis, energia elétrica, comunicações, gás natural e transporte coletivo. Impedindo a aplicação de alíquotas de tributos iguais às de produtos listados como supérfluos.

Ao final da sessão, o relator Elmar Nascimento fez uma mudança sutil no texto para que a compensação que for deduzida da dívida dos estados ou do DF com a União fique mais impositiva. A mudança foi aceita pela maioria dos deputados (354 votos a favor e 4 contra). No entanto, a matéria agora segue para análise do Senado Federal.

O objetivo do projeto de lei é aliviar o preço de serviços que estão sofrendo com a inflação há meses. E, assim, repassados ao consumidor final, como é o caso dos combustíveis e energia elétrica.

Projeto Lei ICMS

Governadores e prefeitos, porém, estão preocupados com uma perda de arrecadação e, por isso, foi negociada uma compensação por eventuais prejuízos que tiverem.

Desse modo, o texto apresentado por Elmar Nascimento estabelece que, se a perda de arrecadação dos estados no exercício de 2022 ultrapassar 5% do que arrecadaram em 2021 por causa dessa redução da alíquota do ICMS, o governo federal vai arcar com o excedente.

Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União. A intenção é que a compensação seja válida a partir da publicação do texto como lei, se sancionado nesses termos, e tenha como prazo até 31 de dezembro deste ano ou o fim do saldo da dívida contratual do estado ou Distrito Federal administrada pelo Tesouro Nacional. Vale o que ocorrer primeiro.

Os estados em recuperação fiscal terão um tratamento diferenciado. No caso, receberão uma compensação por toda a perda de arrecadação a partir da medida. Portanto, não apenas do excedente dos 5%, mas todo o valor.

Dessa forma, as parcelas relativas ao ICMS terão transferências do estados aos municípios na proporção do abatimento da dívida, afirma o projeto de lei. Segundo o relator Elmar Nascimento, o gatilho dos 5% também vale para os municípios.

Municípios

No entanto, pelo texto, quando não houver compensação ao estado pela União, o estado não é obrigado é repassar parte do ICMS aos municípios. Aliás a Constituição prevê que os municípios recebam 25% do produto da arrecadação de ICMS.

Para a CNM, essas condições não são suficientes para amenizar a situação de todos os municípios. O relatório trouxe “uma previsão de abatimento de dívida para alguns estados e municípios. Porém, com uma condicionalidade de forte retração da arrecadação”, disse em nota.

Governadores decidiram, em reunião realizada na segunda-feira (23), acionar a Justiça caso o Congresso Nacional aprove o projeto de lei que trata do ICMS. O argumento deles é que há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) que adiou para 2024 a aplicação de uma decisão em caso semelhante, envolvendo a majoração do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações.

Mais cedo, em coletiva na Câmara, Elmar Nascimento disse que a equipe econômica do governo acredita que os estados e municípios não devem ter perda de arrecadação.

“Porque esse dinheiro não deixa de existir. Se você gasta menos dinheiro com combustível, porque o preço abaixou a alíquota, o que ficou no bolso, o sujeito vai gastar com outra coisa. Não está em tempo de conseguir economizar nada. E vai pagar ICMS em outro produto”, declarou.

ICMS, Projeto de Lei e Momento atual

O presidente da Câmara, Arthur Lira, disse á noite de terça-feira (24) que essa versão passaria por avaliação nesta quarta-feira. Na semana passada, Lira, já havia antecipado que pretendia colocar em pauta a votação do projeto.

“Esse não é um debate político ou ideológico. De fato é um debate de país. Vou conclamar todos os poderes para refletirmos sobre a realidade emergencial do mundo de hoje. Que afeta o povo e exige ações institucionais com visão de Nação”, disse o deputado, na ocasião.

Além disso, o relator já afirmou que o projeto busca seguir decisão do STF de novembro do ano passado. O tribunal decidiu pela inconstitucionalidade da imposição de alíquota de ICMS para a energia elétrica e telecomunicações superior à geral (17-18%), por violar os princípios da seletividade e da essencialidade, escreveu em seu parecer.

“Na maioria das Unidades da Federação, costuma-se coexistir nas legislações locais três faixas de alíquotas do ICMS: a primeira, de 7 a 12% para produtos básicos, via de regra do setor alimentício; a segunda, entre 17 e 18% aplicáveis à generalidade das mercadorias; e a terceira, com alíquotas de aproximadamente 25%, chegando por vezes até a casa dos 30%, para os produtos considerados supérfluos e para energia elétrica, telecomunicações e combustíveis”, citou

Riscos

Ele também argumenta que, nos últimos anos, a receita de impostos efetivamente arrecadada foi maior do que a prevista. Com exceção ao exercício de 2020 por causa da pandemia do coronavírus.

“Entende-se que o momento atual, de dificuldades econômicas decorrentes, dentre outros, da interrupção das cadeias produção em função da pandemia, bem como dos desdobramentos do conflito entre Rússia e Ucrânia (com particular reflexo em preços de commodities como combustíveis e agronegócio), requer uma consolidação nacional de esforços com o intuito de mitigar as dificuldades econômicas que assolam a sociedade”, pontuou.

Perto do encerramento da sessão, Lira agradeceu o empenho dos deputados após as negociações e disse ter “certeza de que todos acreditam na efetividade desta lei. Muito embora os discursos foram bem antagônicos, porque todos votaram a favor”.

“Ninguém quis correr o risco de votar contra a redução de imposto, de votar contra a redução de IPCA, de votar contra a possibilidade de tornar essencial coisas que são corriqueiras na vida de qualquer brasileiro. Aqui ninguém vota, e por mais efervescentes que sejam os discursos, e sei o que é isso e respeito, com a intenção de não fazer o bem à população, principalmente num processo inflacionário que é mundial, principalmente num problema de energia, de combustíveis, que é mundial.”

O presidente da Câmara ainda disse que a Casa não vai “afrontar governadores e prefeitos”, e citou a participação do governador do Rio de Janeiro em reunião com líderes do Parlamento para discutir o projeto aprovado hoje.

Arrecadação ICMS

Em seguida, criticou o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz).

“Se alguém afrontou o Poder Legislativo foi o Confaz e o Comsefaz quando não cumpriu o PLP 11, que está judicializado no Supremo Tribunal Federal, uma lei que votamos aqui para fazer o imposto ad rem fixo dos últimos 60 meses. Não cumpriu, não teve a humildade de dar uma parcela de contribuição para o processo inflacionário do Brasil e da sua população”, declarou.

O caixa de estados e municípios chegou a R$ 440 bilhões em fevereiro de 2022, sem dúvida o maior valor desde 2014. Segundo levantamento da economista Vilma Pinto, diretora da Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI). O valor também representa um aumento de cerca de 20% sobre 2021.

A economista explica que o valor leva em conta o caixa dos 26 estados brasileiros, do Distrito Federal e dos 656 municípios. O levantamento mostra a trajetória desde 2014 e não abrange um período histórico maior pela ausência de dados mais antigos consolidados sobre os municípios.

Considerando o caixa líquido dos estados e municípios — valor em caixa menos as obrigações financeiras —, o saldo em 2019 era negativo em R$ 37,5 bilhões, mas passou a um saldo positivo de R$ 2,8 bilhões, em 2020, subindo para R$ 77 bilhões em 2021.

Fonte: agenciabrasil