“É importante fazer o registro que bancada do PT já votou a favor deste acordo na Comissão de Relações Exteriores e nós estamos apenas ratificando a compreensão nossa em torno do conteúdo. Isso aqui não tem nada a ver com o conflito”. Afirmou Odair Cunha (PT-MG).
A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) orientou a bancada do partido a votar contra os acordos para “não avalizar”. O que classificou como “guerra” e “massacre” no Oriente Médio.
“Votar esses acordos hoje é avalizar essa política, mesmo que no mérito nós não tenhamos nada contra o acordo, mas a sinalização política é a sinalização de acordo com o estado que está promovendo um verdadeiro terrorismo contra outro povo, que o povo palestino. Nós nos solidarizamos com todos os povos”, disse a parlamentar.
Acordos Brasil e Israel: Segurança pública
O acordo assinado em Jerusalém em 31 de março de 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).
Segundo o acordo, podem ser campos de cooperação entre os dois países:
- A investigação e inteligência policiais;
- Segurança no uso da tecnologia da informação e comunicações;
- Práticas de governança em situações de crise e emergência;
- Indústria, tecnologias e serviços aplicados à segurança pública; e
- Análises criminais e forenses.
Quanto aos dados pessoais de pessoas investigadas, o acordo especifica que várias regras devem ser aplicadas para garantir a proteção desses dados, a serem transmitidos exclusivamente para propósitos policiais ou para relativos à proteção de testemunhas.
Assim, dados trocados sob essa proteção e finalidade específicas somente podem transmitir a outro país com o consentimento escrito, explícito e prévio do Estado emissor dos dados. E cada parte deve adotar as medidas necessárias para salvaguardar dados pessoais obtidos por meio do acordo.
Previdência Social
Enviado ao Congresso em 21 de junho de 2021, também por Bolsonaro, o acordo detalha como o trabalhador de cada país residente no território da outra parte do acordo poderá ter acesso ao sistema de Previdência local.
Assim, o objetivo é permitir aos trabalhadores que contribuíram com os dois sistemas somarem os períodos de contribuição para atingirem o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias e demais benefícios previdenciários previstos no acordo, como pensão, auxílio-doença ou salário-maternidade.
Portanto, cada sistema pagará ao beneficiário montante em sua própria moeda equivalente ao período de contribuição efetuado no respectivo país.
Além disso, o tempo de contribuição cumprido antes da data de vigência do acordo será levado em consideração para a determinação do direito às prestações reconhecidas.
Aviação civil
Assinado por Bolsonaro em 6 de novembro de 2019, o texto estabelece que as empresas aéreas designadas por cada um dos países poderão:
- Sobrevoar o território um do outro sem necessidade de pouso;
- Fazer escalar no território um do outro para fins não comerciais; e
- Fazer escalas para embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, bagagem, carga ou mala postal, separadamente ou em combinação.
Fonte: cnn