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Audiência pública sobre a lei de licitações onde todos são a favor da prorrogação e consideram que é suficiente o prazo até 30 de dezembro.

CONSENSO: Audiência pública tem prazo para vigência da nova lei de licitações

Audiência pública tem consenso sobre prazo final para vigência da nova lei de licitações

Audiência pública sobre a lei de licitações onde todos são a favor da prorrogação e todos consideram que é suficiente o prazo até 30 de dezembro de 2023. Faremos um relatório satisfatório, que vai aprimorar essa nova lei”.

Contudo, esse foi o resumo apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) sobre a audiência pública, realizada no dia (13) para debater a adaptação da administração pública à nova Lei de Licitações (MP 1.167/2023).

Relatora da MP, Tereza Cristina informou que o texto recebeu até agora 30 emendas e precisa de votação até 11 de agosto.

A MP 1167 precisa ser votada até o dia 11 de agosto para não perder a validade. “Essa lei é um avanço. Sou municipalista e sei que os prefeitos têm de dificuldade nas licitações e nos pregões. Vamos nos ater para fazer um relatório que possa atender os municípios de maneira satisfatória, principalmente os pequenos, que são os que têm mais dificuldades”, completou a senadora.

Os especialistas consultados pela comissão mista que analisa a MP também afirmaram que a prorrogação das leis das licitações vai ajudar os municípios brasileiros que tiveram dificuldades para se adequar à nova legislação.

Sendo assim, a medida provisória prorroga até 30 de dezembro deste ano a validade de três leis sobre compras públicas, estendendo o prazo para adequação da administração pública ao novo regulamento (Lei 14.133, de 2021).

Audiência pública lei licitações

O consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), Mártin Haberlin, fez um histórico sobre a transição entre a antiga e a nova legislação.

Dessa forma, a nova lei de licitações entrou em vigor em abril de 2021, mas agendou para dois anos depois da sua publicação a revogação das normas antigas ou seja, abril de 2023. Segundo Haberlin, essa fórmula “híbrida”, apesar de criticada na época, foi uma solução “excelente”.

“ Ao longo destes últimos dois anos, tivemos um regime de transição em que o marco anterior convivia com o novo. Isso era extremamente produtivo e benfazejo, porque permitia a transição mitigada para o novo regime. Mas, esses dois anos deveriam servir para testes. É bastante tempo”, analisou.

No entanto, a maioria dos municípios não estava devidamente preparada para a troca de regulamentos.

De acordo com pesquisa realizada com 3.500 cidades brasileiras e divulgada em março de 2023, a maioria das administrações municipais não havia experimentado a nova lei. Isso motivou a mobilização da CNM pelo adiamento do prazo, o que resultou na edição da MP 1167 ainda no fim de março. Mas, somente 26% dos municípios pesquisados haviam adotado a nova lei em algum processo de licitação.

Nova lei

O vice-presidente de Compras Públicas da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), Leonardo Pascoal, explicou que o período de transição entre as leis acabou coincidindo com outros eventos, como as eleições e pandemia, dificultaram a atenção total dos municípios na adoção das novas regras para licitações.

“A não aplicação [do prazo original] não decorre de negligência dos gestores”, justificou.

Por isso, já o secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Roberto Pojo Rego, falou sobre o treinamento dos gestores.

“ Investimos num grande projeto junto com a Escola Nacional de Administração Pública [Enap].para capacitar, por educação à distância, gratuitamente, servidores de estados e de municípios.”, informou.

No segundo semestre, serão lançados  mais de 100 cursos para reforçar todo esse aparato.

Sendo assim, também presente à audiência, o presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola, disse que os órgãos de controle externo têm investido em capacitação e cooperação com gestores e administradores, especialmente em nível municipal.

Fonte: gov.ms