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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o projeto que proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra por acusados de feminicídio e violência doméstica

Aprovado fim da tese de defesa da honra em casos de feminicídio e violência doméstica

A argumentação no sentido de usar a tese de legítima defesa da honra é inaceitável do ponto de vista jurídico

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto que proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra por acusados de feminicídio.

Desse modo, o PL 2.325/2021 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para excluir os atenuantes e redutores de pena relacionados à violenta emoção e à defesa de valor moral ou social nos crimes de violência doméstica e familiar.

Em outra mudança, dessa vez no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941), proíbe o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento pela absolvição no julgamento de acusados de feminicídio pelo tribunal do júri.

A proposta é de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). Sob relato do senador Alexandre Silveira (PSD-MG) segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para Alexandre Silveira, a tese é “obsoleta e não se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituição Federal”.

“É incrível que tenhamos até hoje deixado passar um ponto tão relevante da nossa legislação penal. Nesse sentido, é inaceitável que utilize-se a defesa da honra em casos de feminicídio e violência contra a mulher. Precisamos com urgência corrigir isso. Hoje a pena mínima de 12 anos para esse crime cai para 8 anos. Isso se o juiz acatar a tese de que o criminoso cometeu o fato sob domínio de violenta emoção provocada pela vítima. A pena, assim, poderia chegar a 8 anos, o que faria com que esse machista que matou a mulher iniciasse o cumprimento da pena no semiaberto. É revoltante, inadequado e inaceitável”, argumentou Silveira.

A tese de defesa da honra em caso de feminicídio

Para Zenaide Maia, a vítima passa a ser apontada como a responsável pelas agressões e por sua própria morte, enquanto o acusado  transforma-se em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.

” Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do país. Assim, argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos. Aliás, matar porque estava emocionado ou em legítima defesa da honra é uma coisa difícil de acreditar “, disse Zenaide.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, houve 1.350 feminicídios. Outros 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar em 2020. Assim, nesse período os tribunais de Justiça concederam 294.440 medidas protetivas de urgência.

Fonte: Agência Senado