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A Lei 6.225 de 2024, de autoria da Mesa Diretora da ALMS, que reajuste remuneratório em 2,2% os vencimentos dos servidores.

ALMS: Publicado reajuste remuneratório dos servidores

As despesas decorrentes da aplicação da nova lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário

A Lei 6.225 de 2024, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALMS), que reajuste remuneratório em 2,2% os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26).

Dessa forma, a nova norma também altera a redação de dispositivos da Lei 6.064 de 2023, para atualizar os valores do auxílio-alimentação e do auxílio-transporte, que passam a ser R$ 1000 e R$ 700, respectivamente.

O índice do reajuste remuneratório inclui comissionados e efetivos, ativos e inativos, bem como os pensionistas, excluindo os membros e os servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou por legislação específica.

As despesas decorrentes da ALMS sobre o reajuste remuneratório para os servidores e aplicação da nova lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

CCJR aprova PL Regulamentação da Black Friday em Mato Grosso do Sul

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do estado deliberou favoravelmente, durante a sessão ordinária desta quarta-feira (24), sobre o Projeto de Lei de autoria do Deputado Estadual Junior Mochi (MDB), que tem como finalidade regular as práticas comerciais durante a Black Friday em Mato Grosso do Sul.

Por isso, desenvolvido em parceria com especialistas na defesa do consumidor, o projeto de lei visa assegurar que os consumidores obtenham informações transparentes e exatas sobre os produtos ou serviços em promoção. Isso requer uma distinção evidente entre os produtos com desconto e os que conservam seus preços habituais.

Dentre os pontos importantes do projeto aprovado, destacam-se a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais fornecerem informações verídicas, precisas, claras e inequívocas sobre os produtos ou serviços em promoção, a vedação de práticas como a maquiagem de preços, descontos fictícios e publicidade enganosa, bem como a definição de penalidades para o não cumprimento da legislação, com multas destinadas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

Adicionalmente, os estabelecimentos obrigados a manter à disposição as informações dos preços anteriormente praticados e as etiquetas originais dos produtos em oferta.

O Deputado Junior Mochi enfatizou a importância da nova legislação.

“Com a implementação deste projeto, nosso compromisso é assegurar a defesa dos direitos dos consumidores, especialmente durante a Black Friday e outros períodos de intensa atividade comercial. Mas, é fundamental que as transações de mercado sejam conduzidas com total transparência e integridade, estabelecendo, assim, um cenário de confiabilidade mútua entre consumidores e comerciantes”, frisou.

Sendo assim, o projeto prossegue agora para as fases seguintes do processo legislativo, com a perspectiva de contribuir de maneira significativa para a proteção e o bem-estar dos consumidores do Estado de Mato Grosso do Sul.

Fonte: alms