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ALMS tem audiência pública para discutir o assunto sobre os Fundos Estaduais de Assistência da Criança e Idosos.

ALMS: Audiência de estratégias para Fundos da Criança e Idosos

O novo texto incluiu o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa como beneficiário do programa

ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) tem audiência pública para discutir o assunto sobre os Fundos Estaduais de Assistência da Criança e Idosos.

Dessa forma, a obrigatoriedade da destinação de parte do Imposto de Renda (IR) devido por empresas com benefício ou incentivo fiscal aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FEDPI) e da Criança e do Adolescente (FEINAD) debatida na ALMS.

O assunto discutido na audiência pública “As Formas de Democratização do Acesso das Organizações da Sociedade Civil aos Fundos Estaduais de Assistência”, proposta pelo deputado Pedrossian Neto (PSD), presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Casa de Leis.

Com participação de parlamentares e representantes do Governo e da sociedade civil, a reunião tratou sobre caminhos para efetivar a Lei Complementar 319/2023, de autoria de Pedrossian Neto.

Por isso, como encaminhamento central, ficou definida a criação de um grupo de trabalho para planejar e realizar ações concernentes, especificamente, a essa normativa e ao fomento de recursos, de modo geral.

A  Lei Complementar 319/2023 alterou a redação da Lei Complementar 93/2001, que cria o Programa Estadual de Fomento à Industrialização, ao Trabalho, ao Emprego e à Renda (MS-Empreendedor). Mas, a nova lei potencializa volume maior de recursos aos fundos, podendo chegar a R$ 30 milhões anuais, conforme estimativa do deputado Pedrossian Neto.

Lei Complementar

Publicada no dia 14 do mês passado, a Lei Complementar 319/2023 modificou dispositivos da Lei Complementar 93/2001 relativos à obrigação das empresas com incentivo fiscal de destinação de parte do IR devido. O novo texto incluiu o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa como beneficiário do programa.

Então, outra mudança diz respeito aos percentuais. A redação anterior afirmava que a destinação devia ser de até 1% do Imposto de Renda, sem explicitação de valor mínimo. Já a nova lei determina que a destinação seja de, no mínimo, 0,85% e de, no máximo, 1% do imposto devido.

“Antes a empresa poderia destinar, por exemplo, 0,0001% que já estava cumprindo a lei”, comentou.

O deputado Pedrossian Neto enalteceu a lei por assegurar recurso aos dois Fundos sem criação de novo tributo.

“Sem criar nenhum imposto, essa lei obriga as empresas beneficiárias de algum incentivo fiscal a destinar parte do Imposto de Renda aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso”, frisou.

“Eu penso que estamos vivendo um momento histórico na política de Assistência Social de Mato Grosso do Sul com advento desta lei”, disse o parlamentar.

ALMS Fundos Criança Idosos

Além de Pedrossian Neto, participaram do evento o deputado Renato Câmara (MDB), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a secretária de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEAD), Patrícia Cozzolino, o representante da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS), Jean Neves Mendonça, a presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Ana Maria Timótio, o presidente do Fórum de Defesa da Pessoa Idosa, Carlos Estoduto, e o representante do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Antônio Deiró.

Para o deputado Renato Câmara, a previsão legal de recursos para os Fundos é necessária, mas isso precisa ser assegurado, de forma efetiva, o que é feito, segundo ele, pela Lei Complementar 319/2023.

“A discussão desta audiência é muito importante porque todo fundo precisa ter fundo. Ou seja, não basta existir um fundo, mas deve ter recursos. Mas, e esses fundos que aqui são discutidos são fundamentais, porque dizem respeito às crianças e aos idosos, que são os dois extremos da vida”, comentou. “É preciso cuidar da pessoa do começo até o final da vida”, enfatizou.

Previsão de receita aos Fundos soma R$ 11 milhões para 2024

Mesmo sem o recurso a ser acrescido pela obrigatoriedade prevista na Lei Complementar 319/2023, os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente têm receita prevista para o próximo ano de R$ 11.117.100.

Por isso, a previsão para a FEINAD é de R$ 3.167.800 e para a FEDPI, de R$ 7.949.300. As informações dadas pela secretária Patrícia Cozzolino, que falou sobre os Fundos Especiais de Direitos.

Contudo, a secretária também comentou sobre o uso dos valores dos Fundos. “Os recursos depositados nos Fundos, independente da origem, são recursos públicos e sua gestão e utilização devem observar os princípios constitucionais, dentre os quais a legalidade, a moralidade, a eficiência e equidade na partilha”, enfatizou.

Caminhos para efetivação dos recursos na ALMS Fundos Criança Idosos

Um grupo de trabalho criado para se colocar em prática as previsões legais de destinação de recurso aos Fundos. “Ficou claro nesta audiência que precisamos de um grupo de trabalho para implementar, dar agilidade e esclarecer diversos pormenores da lei”, resumiu o deputado no encerramento da audiência e após diversas falas dos presentes.

Por isso, esse grupo formado com base em decisões dos Conselhos de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Criança e do Adolescente. A primeira reunião ficou previamente agendada para a última semana de janeiro do ano que vem. Esse encontro deve ocorrer na ALEMS.

Outras propostas, apresentadas pelo deputado Pedrossian Neto, foram debatidas e enriquecidas. Regulamentação da lei pela Sefaz está entre os primeiros passos propostos.

Sendo assim, também sugerido o conhecimento pelos Conselhos da relação de empresas incentivadas. Realização de campanha publicitária com a participação da Receita Federal, do Governo, Conselhos e entidades, outra proposta. Mas, destacadas, ainda, a desburocratização para a destinação de recurso e a informatização e digitalização de processos.

Fonte: alms