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ALEMS terá ponto facultativo na próxima segunda (20), véspera do Dia de Tiradentes, feriado nacional. Medida foi publicada no D.O. Foto: ALEMS

ALEMS: Ato segue calendário estadual e prevê ponto facultativo na Casa de Leis no dia 20

ALEMS terá ponto facultativo na próxima segunda (20)

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) terá ponto facultativo na próxima segunda-feira (20), véspera do Dia de Tiradentes, feriado nacional. A medida consta do Ato 711/2026, publicado no Diário Oficial do Parlamento pelo presidente, deputado Gerson Claro (PP).

A medida está em consonância com o Decreto “E” 46/2025, que estabelece os feriados e pontos facultativos neste ano para os órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

O Ato determina que o ponto facultativo será aplicado sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, garantindo a continuidade das atividades indispensáveis ao funcionamento do Poder Legislativo estadual.

Sobre o ponto facultativo e o feriado

A véspera do feriado de Tiradentes, neste caso a segunda‑feira, 20 de abril, representa apenas um ponto facultativo em alguns estados. Além disso, estados como Mato Grosso do Sul decidiram encurtar a jornada de trabalho nesse dia. Houve publicação de decretos semelhantes em unidades como Acre, Goiás e Minas Gerais. Desse modo, também se observa a prática no âmbito do governo federal.

Assim, essa medida vem se tornando relativamente comum entre os entes federativos. Por outro lado, é importante destacar que a própria data do 21 de abril não é facultativa. Na verdade, o 21 de abril é um feriado nacional, previsto em lei federal. Dessa forma, é válido em todo o território brasileiro, sem dependência de escolha regional.

Dessa forma, servidores e trabalhadores privados têm direito ao descanso obrigatório nesse dia, salvo nos serviços considerados essenciais, como saúde, segurança e transporte.

Enquanto isso, a decisão de decretar ponto facultativo na véspera é sempre uma opção dos governos estaduais ou municipais, não um requisito legal. Por isso, em alguns estados e cidades o dia 20 permanece como expediente normal, mostrando que a extensão do feriadão varia conforme a escolha local.

Ademais, a tradição de encurtar a jornada na véspera de Tiradentes é reforçada quando a data cai próxima ao fim de semana, permitindo a formação de um período prolongado de descanso. Assim, a escolha entre expediente, ponto facultativo ou feriado integral acaba combinando práticas administrativas, expectativas do mercado e a necessidade de preservar o descanso socialmente garantido no dia 21.

Fonte: ALEMS