ALEMS aprova o o Projeto de Lei 167/2023
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou o Projeto de Lei 167/2023. Isso, em segunda discussão, na sessão desta quinta (9). De autoria, sobretudo, do presidente Gerson Claro (PP). A proposta, contudo, altera a Lei 3.637/2009. Pois, a mesma institui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos. Aplicados, sobretudo, contra os serviços de atendimento às chamadas de emergência.
Na prática, o texto cria mecanismos para inibir o trote telefônico contra serviços essenciais como os do Corpo Bombeiros e a Polícia Militar. A proposta, depois de sua sanção, vai alterar, segundo o parlamentar, a legislação, de forma a “tornar mais efetivo o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos”. Uma das mudanças torna mais clara a definição do que caracteriza o trote telefônico. Quando pois se tratar de ligações para o Corpo de Bombeiros, órgãos de segurança e o Serviço Atendimento Movimento de Urgência (SAMU). Além de fixar prazo de 30 dias. E definir, ainda mais, a multa de 24 UFERMS (o equivalente a R$ 1.137,40). Dobrando assim, em caso de reincidência. Para as empresas prestadores de serviços que não informarem os dados dos proprietário do telefone de onde partiram os trotes.
“Entende-se por trote qualquer chamada telefônica na qual se relate fato inverídico”
As alterações tem motivação devido ao crescente número de trotes telefônicos. “Que têm causado sérios transtornos aos serviços de atendimento às chamadas de emergência. Sobrecarregando assim, as equipes responsáveis. E além disso, colocando em risco a vida de pessoas em situações reais de perigo”, justificou o autor da matéria.
O projeto aprovado altera o parágrafo único da lei que institui o Programa Permanente de Combate aos Trotes Telefônicos. Procurando estabelecer claramente o conceito de acionamento indevido. Abrangendo, contudo, as chamadas originadas de má-fé. Ou que não tenham como objetivo o atendimento de uma situação real.”Essa definição visa diferenciar os trotes telefônicos das situações em que ocorre um erro justificável. Evitando pois punições indevidas e garantindo a efetividade da lei”, explica o deputado Gerson Claro.
A lei em vigor estabelece que “entende-se por trote qualquer chamada telefônica na qual se relate fato inverídico. Bem como, simulação de ocorrência; ou na qual haja a finalidade de realizar zombaria ou brincadeira”. Pelo projeto aprovado, o parágrafo do artigo 1º da legislação passa a ter uma redação definida. Sendo a seguinte: “considera-se trote o acionamento indevido que ocorre de má-fé. Ou que não tem como objetivo o atendimento a uma situação que justifique o acionamento. Exceto nos casos de erro justificável”.
O custo médio da saída de uma equipe para atender uma ocorrência é de R$ 1.180,00
Com a incorporação do artigo 2-A, as instituições públicas, responsáveis pela prestação dos serviços de emergência (o 190 da Polícia Militar, 192 do SAMU, 193 do Corpo de Bombeiros 197 da Polícia Civil e o 181 para denúncias sobre entorpecentes), passam a ser obrigadas a anotar o número telefônico de onde se originou o trote. E enviar ofício às empresas de telefone para informarem os dados do proprietário que assim serão alvos de processo. Outra inovação é que concessionárias terão 30 dias para passar os dados.
O deputado da ALEMS lembra que o Supremo Tribunal Federal, em acórdão do plenário, declarou constitucional uma lei semelhante do Estado do Paraná (Lei 17.107/2012). O custo médio da saída de uma equipe para atender uma ocorrência de incêndio, segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul, é de R$ 1.180,00. Além do prejuízo financeiro, a equipe chamada Trem de Socorro envolve 12 militares. E também, quatro viaturas; uma de auto-salvamento, uma unidade de resgate, uma auto bomba rápido e uma auto bomba tanque.