ALEMS aprova proteção do endereço de vítimas de violência
O Projeto de Lei 246/2025 da ALEMS, de autoria da deputada estadual Gleice Jane (PT), garante proteção ao endereço de vítimas de violência nos cargos de servidores públicos ativos que sofreram crimes, contravenções penais ou atos infracionais. Assim, eles têm o direito de informar o endereço funcional, em substituição ao endereço residencial, no registro de boletins de ocorrência. A proposta, aprovada por unanimidade, estabelece que o endereço residencial continuará sendo informado apenas para o banco de dados interno da Polícia Civil, sob sigilo, não constando no boletim de ocorrência nem em outros documentos de acesso externo, salvo por decisão fundamentada da autoridade competente.
O benefício é destinado, especialmente, aos profissionais das áreas de saúde, educação, segurança pública e fiscalização, podendo ser estendido a outras categorias de servidores que estejam expostas a riscos decorrentes do exercício da função pública. Na justificativa, Gleice Jane afirma que a iniciativa nasceu após debates realizados em audiência pública da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) sobre a violência contra profissionais de enfermagem.
Preocupação com a exposição do endereço residencial
Segundo a parlamentar, servidores de diferentes áreas relataram episódios de violência física, verbal e psicológica, além da preocupação com a exposição do endereço residencial durante o registro de ocorrências policiais, o que pode aumentar o risco de retaliações e comprometer a segurança dos trabalhadores e de suas famílias. De acordo com a deputada, a proposta busca fortalecer a proteção institucional aos servidores públicos, conciliando a necessidade de identificação das vítimas com a preservação de dados pessoais sensíveis. “Mais de 80% das vítimas de violência no serviço público, principalmente da área de saúde, são mulheres. Por isso é importante a aprovação desse projeto”, argumentou a deputada.
Na sessão desta quinta-feira, os deputados estaduais também aprovaram o Projeto de Lei 258/2025. A autoria, aliás, é do deputado Lucas de Lima (PL). Consequentemente, a matéria inclui o “Outubrinho Rosa” nas ações da campanha Outubro Rosa. A iniciativa ocorrerá, portanto, em Mato Grosso do Sul.
Primeiramente, a proposta prevê a realização anual de ações específicas. Estas são voltadas, sobretudo, à saúde preventiva de meninas de até 15 anos. Ademais, o texto garante debates conduzidos por especialistas. Além disso, o projeto inclui campanhas de conscientização sobre hábitos saudáveis. Igualmente, abordará a prevenção de doenças e a orientação para evitar gravidez indesejada. Por fim, focará no diagnóstico precoce de condições de saúde e na divulgação da vacinação contra o HPV.
Outubrinho Rosa
Na justificativa, o parlamentar explica a necessidade do projeto. Em suma, o texto adequa a legislação estadual à norma federal. Esta, por sua vez, já instituiu o Outubrinho Rosa no país. Além disso, a iniciativa busca harmonizar a faixa etária atendida. Simultaneamente, retira dispositivos que impunham obrigações diretas ao Poder Executivo.
Para ilustrar, ele utilizou dados oficiais: “Dados do Sinasc (Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos) revelam a realidade”. De fato, os números mostram que, somente em 2024, nasceram 247 bebês. Essas crianças, inegavelmente, nasceram de meninas com até 14 anos. Esse triste cenário, por fim, foi registrado em Mato Grosso do Sul.
Pela Legislação Brasileira, toda gravidez nessa faixa etária é considerada estupro de vulnerável. Justamente por isso o outubrinho rosa é tão importante. Prevenir é sempre o melhor caminho”, ressaltou Lucas de Lima.
Outra proposta votada e aprovada é de iniciativa do Poder Executivo. O Projeto de Lei 74/2026 propõe alterações em dispositivos da Lei nº 6.490, de 2025, que trata das normas gerais de processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. Segundo a mensagem oficial enviada pelo Executivo, a proposta tem como objetivo promover ajustes de redação e evitar interpretações equivocadas em pontos específicos da legislação. O texto destaca correções consideradas técnicas, sem alteração substancial do conteúdo central da norma.
Entre as mudanças apresentadas, está a modificação do inciso II do artigo 50, que passa a exigir a identificação tanto do interessado quanto de seu representante, quando houver, substituindo a conjunção “ou” por “e”, o que amplia a clareza da exigência legal. Outro ponto de ajuste diz respeito ao artigo 87, que trata da anulação e revogação de atos administrativos.
Serviço
Público e imprensa podem acompanhar as sessões plenárias ou da CCJR presencialmente. Também podem assistir pela transmissão ao vivo dos canais oficiais da Casa de Leis. Você pode assistir pela TV ALEMS no canal 7.2 do sinal aberto e no canal 9 da Claro NET TV. Além disso, acesse pelo link TV ALEMS. Outras opções incluem Rádio ALEMS FM 105.5 no sinal aberto, ou no link Rádio ALEMS. Facebook e YouTube também estão disponíveis.
Fonte: ALEMS






