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PL propõe vedação à contratação de condenados por crimes praticados contra crianças e adolescentes na rede estadual de ensino de MS Foto: ALEMS

ALEMS: Matéria veda contratação de condenados por crimes contra crianças na rede estadual

Condenados por crimes contra crianças não poderão ser contratados na rede estadual de ensino

Projeto de Lei 80/2025 dispõe sobre a vedação à contratação, nomeação ou designação de condenados por crimes praticados contra crianças e adolescentes para cargos, empregos ou funções na rede estadual de ensino no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

O deputado Antonio Vaz (Republicanos) apresentou o projeto de lei durante a sessão plenária (8). Assim, a matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

  • A vedação aplica-se a pessoas condenadas pelos seguintes crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos nos artigos 217- A, 218, 218-A e 218-B do Código Penal.
  • Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, relacionados à exploração sexual, abuso, maus-tratos, negligência ou qualquer forma de violência contra crianças e adolescentes.
  • Crimes de pornografia infantil e correlatos, conforme legislação federal vigente; que sejam ocupantes de cargos efetivos, comissionados ou temporários na rede estadual de ensino.
  • Aos contratados para prestação de serviços em escolas públicas estaduais ou instituições conveniadas.
  • Aos profissionais autônomos, empresas terceirizadas e seus funcionários que realizem atividades em escolas públicas ou em instituições vinculadas à educação infantil e juvenil no Estado.

Apresentação de certidões criminais para os futuros contratados

Para a efetivação da contratação, bem como nomeação ou designação, terá que haver apresentação de certidões criminais da Justiça Estadual e Federal no momento da admissão.

Nesse sentido, nos casos de servidores ou profissionais já em exercício, a comprovação de condenação transitada em julgado pelos crimes mencionados implicará demissão ou rescisão contratual por justa causa, observados os procedimentos administrativos previstos na legislação aplicável.

“Este projeto de lei visa reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente escolar do Estado de Mato Grosso do Sul. Assim, ele impede que pessoas condenadas por crimes contra menores possam exercer qualquer função na rede estadual de ensino. Isso inclui trabalhadores terceirizados. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023 indicam que MS registrou 3.211 casos de violência contra crianças e adolescentes em 2022. Entre os crimes, estavam abuso sexual, maus-tratos e exploração. O ambiente escolar deve ser um espaço seguro e sobretudo livre de riscos para os estudantes”.

Fonte: ALEMS