A decisão foi motivada por uma consulta feita pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira
Por quatro votos a três, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que partidos com mesma coligações para concorrer ao governo dos estados não podem fazer outra aliança para o cargo no senado. Os ministros mantiveram a jurisprudência da Corte no sentido de vedar a possibilidade de que as siglas que se uniram para disputar a vaga de governador formem coligações distintas para concorrer ao Senado.
Sendo assim, na sessão dessa terça-feira (21), nos casos em que a coligação não abranja as duas vagas, de governador e senador, o TSE autorizou os partidos a lançarem candidaturas próprias – fora da aliança – para o cargo remanescente. Assim, também teve confirmação a possibilidade de uma agremiação, sem integrar qualquer coligação, lançar candidata ou candidato ao cargo de senador individualmente.
Motivação
A decisão motivada por uma consulta feita pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (União Brasil – GO). Ele pediu esclarecimentos sobre as possibilidades de lançamento de candidaturas de senadores quando já houver aliança definida em torno da candidatura ao governo do estado. Entre elas, se partidos coligados ao cargo de governador podem lançar individualmente candidatos para senador.
Além disso, ele também cobrou posição se um partido sem coligação pode lançar candidato ao Senado. E se é obrigatório que as coligações na disputa ao governo do Estado seguidas sejam em relação ao Senado.
Aliás, o julgamento iniciado foi na sessão de 14 de junho. No entanto, com o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de responder negativamente à primeira pergunta e positivamente aos demais questionamentos.
Portanto, foram favoráveis à medida os ministros Mauro Campbell, Benedito Gonçalves, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes. Os votos contrários foram pelos ministros Ricardo Lewandowski, Sergio Banhos e pelo presidente do TSE, Edson Fachin.
Fonte: agenciabrasil