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Lei Complementar 72, de 18 de janeiro de 1994, pode sofrer alterações com Pl que tramita na ALEMS Foto: Divulgação/ALEMS

Ministério Público envia à ALEMS projeto que faz adequação em sua lei orgânica

Lei Complementar 72, de 18 de janeiro de 1994, pode sofrer alterações através de projeto de lei

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) o Projeto de Lei Complementar 2/2025, de autoria do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), que altera a Lei Complementar 72, de 18 de janeiro de 1994. Assim, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

O objetivo da alteração na norma vigente é sobretudo instituir norma de transição em relação ao prazo de restrição para promoção e remoção na carreira do Ministério Público, em adequação às mudanças trazidas nas regras de mobilidade, com a Lei Complementar 313, de 7 de julho de 2023.

Dessa forma, o novo artigo traz inserido pela proposta o prazo de 12 meses ao membro cuja promoção ou remoção voluntária tenha ocorrido antes da entrada em vigor da Lei Complementar 313/2023. Nesse sentido, a matéria não implica criação de cargos nem aumento da estrutura de pessoal. É apenas a inclusão de dispositivo tendente a otimizar a movimentação dos membros na carreira do MPMS.

“A alteração visa assegurar maior segurança jurídica aos membros do Ministério Público, em consonância com os princípio da eficiência administrativa da valorização da carreira ministerial. Dessa forma, evitam-se prejuízos desproporcionais decorrentes da nova exigência. Além disso, contribuirá para o aprimoramento da mobilidade na carreira, como tembém para a harmonização entre os interesses institucionais e individuais, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, justificou o procurador-geral de Justiça, Romão Avilan Milhan Junior.

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Fonte: ALEMS