TCU colherá cópias físicas dos boletins de urnas para conferência
O Tribunal de Contas da União (TCU) vai conferir a integridades dos boletins impressos emitidos por uma amostra de 4.161 dos aparelhos com o resultado das urnas após a votação, em 2 de outubro, anunciou o órgão.
O boletim de urna funciona como uma espécie de extrato com todos os votos que foram digitados no equipamento. Mas, ao final da votação, ele é impresso pela Justiça Eleitoral e disponibilizado para conferência por partidos, candidatos e eleitores.
Por isso, no meio do boletim de urna, resultado das urnas possível saber quantos votos recebeu cada candidato, partido ou coligação por meio de cada equipamento, que emite cinco vias do documento, cada uma com o QR Code que identifica a urna e confere a autenticidade dos dados.
Dessa maneira, ao somar os números impressos em cada boletim com o resultado das urnas chegaria-se ao mesmo da totalização oficial feita por meio eletrônico pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Diferentes instituições, como por exemplo as Forças Armadas, estão interessadas em fazer essa verificação em uma amostra das cerca de 500 mil urnas utilizadas nas Eleições 2022.
Neste ano, o procedimento facilitado pela Justiça Eleitoral, que prevê a publicação de uma imagem de todos os boletins de urna na internet logo após o fechamento da votação, além das cópias que já são afixadas para conferência nas seções eleitorais.
Sendo assim, em parceria com o TSE, o TCU colherá cópias físicas dos boletins de urnas e depois a conferência para saber se os dados impressos são os mesmos publicados na internet pela Justiça Eleitoral.
Em nota, o TCU afirmou não se tratar de uma “apuração paralela”, sendo a conferência dos boletins mais uma etapa na auditoria geral das eleições que realizada pelo órgão.
Saiba a diferença entre voto obrigatório e voto facultativo
No Brasil, o voto e o alistamento eleitoral são obrigatórios para maiores de 18 anos e são facultativos para analfabetos. maiores de 70 anos e pessoas com idade entre 16 e 18 anos. Essas regras estão previstas no artigo 14, §1º e incisos, da Constituição Federal.
Quem, sendo obrigado a votar, não comparece às urnas fica em débito com a Justiça Eleitoral. O eleitor que não vota por três eleições seguidas e nem justifica essa ausência, tem a inscrição eleitoral cancelada. Lembre-se que cada turno de votação é considerado uma eleição.
Então, a participação do cidadão é relevante porque, com o voto, ele interfere na escolha dos chefes do executivo (prefeito, governador e presidente da república) e dos parlamentares (deputado federal, deputado estadual e senadores).
No Brasil, são mais de 70 mil cargos políticos, sendo: 1 presidente e 1 vice-presidente, 513 deputados federais, 81 senadores, 27 governadores e 27 vice-governadores, 1.058 deputados estaduais, 5.570 prefeitos e 5.570 vice-prefeitos, e mais de 60 mil vereadores.
Fonte: Agencia Brasil