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O TCE-MS da continuidade às ações de fiscalização das condições do transporte escolar de municípios do Estado.

TCE-MS reúne comitê para fiscalização no transporte escolar

Coordenada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, a Comissão Técnica conta com a participação de mais 14 instituições

O TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), por meio da Divisão de Fiscalização de Gestão da Educação, reuniu representantes das instituições que assinaram o Termo de Cooperação Mútua 01/2023 e integram a Comissão Técnica da Gestão do Transporte Escolar.

Por isso, com o objetivo de dar continuidade às ações de fiscalização das condições do transporte escolar de municípios do Estado.

Dessa forma, a fiscalização conjunta que realizada no transporte escolar de Nioaque, entre os dias 24 e 26 de junho, foi um dos assuntos abordados na reunião de trabalho.

Por exemplo, em março deste ano, a Comissão Técnica da Gestão do Transporte Escolar realizou uma fiscalização no transporte escolar do município de Bandeirantes, onde inspecionados 23 veículos.

Então, a coordenada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, a Comissão Técnica conta com a participação de mais 14 instituições: MPMS; Sejusp; Cetran-MS; Comando-Geral da PM; Detran-MS; Secretaria de Estado de Educação (SED); Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal; Agesul; DNIT; SEST/Senat; CACS/Fundeb-MS; Assomasul; Agems e Undime.

Sendo assim, o encontro, realizado em uma das salas da Escoex, contou com a participação da Procuradora de Justiça e coordenadora do Núcleo da Educação do MPMS.

TCE-MS transporte escolar

Vera Aparecida Cardoso Bogalho Frost Vieira; Valdomiro Placidino de Almeida Junior (PRF); Adilde César Moreira (Agesul); Otacílio S. Junior (Detran/MS); Nery Miranda Lima (Detran/MS);

Glaucimara Lopes Schneider Hova (Detran/MS); Mariana M. de Araújo (Assomasul). Pelo TCE-MS participaram Carlos Rafael Ramos Dias Guarany, Roberto Silva Pereira, Rodrigo Arguelo de Moraes, Larissa Arashiro Tibana Uesato, Caio Rodrigo Barreto de Queiroz Rezende, Cláudia Martins da Silva Marcolino, Guilherme Magrão de Frias e Daniel Vilela da Costa.

Quais são as regras do transporte escolar?

O art. 138 explica que o condutor de transporte escolar deve ter idade superior a 21 anos, ser habilitado na categoria D e não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses. Mas, também obrigatória a aprovação do motorista em curso especializado, dentro dos termos da regulação do Código de Trânsito Brasileiro.

Fonte: TCE-MS