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O TCE-MS sedia nesta quinta-feira, 28 de novembro, o 19º Seminário de Governança Municipal para Prefeitos, Gestores e Contadores Públicos. Foto: Divulgação

Seminário no TCE-MS debate futuro da gestão pública

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul sedia nesta quinta-feira, 28 de novembro, um evento de grande relevância para o setor público – o 19º Seminário de Governança Municipal para Prefeitos, Gestores e Contadores Públicos. O evento realizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), reúne profissionais da área para debater as melhores práticas na administração pública.

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A Operação Educação, realizada de um Acordo de Cooperação firmado entre a Atricon e o TCE-SP é uma das finalistas do Prêmio Innovare 2023.

TCE-MS: Operação Educação disputa Prêmio Innovare 2023

A Operação Educação, realizada a partir de um Acordo de Cooperação firmado em maio de 2022 entre a Atricon e o TCE-SP é uma das finalistas do Prêmio Innovare 2023. Dessa forma, o projeto resultou em uma fiscalização em larga escala e de forma simultânea, envolvendo os 32 Tribunais de Contas brasileiros, entre eles o TCE-MS, entre 24 e 26 de abril.

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O TCE-MS comunica aos seus jurisdicionados que prorrogou o prazo de envio dos dados do Balancete Contábil via CONTAS PÚBLICAS, TCE DIGITAL.

TCE-MS prorroga prazo para envio do Balancete Contábil

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Controle Externo, comunica aos seus jurisdicionados que prorrogou o prazo de envio dos dados do Balancete Contábil via CONTAS PÚBLICAS – TCE DIGITAL. O balancete do mês de dezembro de 2022 poderá ser enviado até o dia 16 de março de 2023;

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O processo do TCE-MS para eleição ocorrerá em Sessão Especial no dia 24 de fevereiro de 2023, às 10h, no Plenário Celina Martins Jallad.

TCE-MS convoca eleição para presidência

A convocação se deu em função da mudança do artigo 25 do Regimento Interno do TCE-MS que passa a estabelecer que “excepcionalmente, não sendo possível atingir o número estabelecido no inciso III deste artigo, em decorrência de afastamento ou vacância de cargos de conselheiros, o quórum dar-se-á pela maioria absoluta de seus membros titulares em atividade”.