Mesmo sem aprovação de uma nova lei específica, todas as plataformas impostas a controle mais rígido de postagem e impulsionamento no período eleitoral deste ano. Repetindo medidas adotadas no Brasil no pleito de 2022.
Para ministros do STF, o Judiciário tem dado prioridade ao tema e isso limita o uso das redes para uso indevido.
A ministra Carmen Lúcia, por exemplo, que irá presidir o TSE nas eleições municipais, tem afirmado a interlocutores que a internet está em uso para criar “estados mentais” nas pessoas, a ponto de guiadas por mentiras e desinformação.
Além disso, os provedores e plataformas digitais terão responsabilidades civil e administrativamente caso não promovam a indisponibilização imediata de conteúdos e contas que violem as regras eleitorais.
Ainda segundo essas pessoas próximas à ministra, ela acredita que parte da sociedade está mais “odienta” porque se sente autorizada a agredir pelas redes sociais.
A questão teve regulamentação pelo TSE em 27 de fevereiro, estabelecendo medidas para combater a disseminação de informações falsas durante o período eleitoral. A norma prevê, por exemplo, a retirada imediata do ar de conteúdo eleitoral considerado “sabidamente inverídico”, mesmo sem uma decisão judicial prévia.
Segundo a norma, provedores e plataformas passam a considerar “solidariamente responsáveis, civil e administrativamente. Quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas durante o período eleitoral”.
O Tribunal também definiu que as plataformas devem adotar e divulgar medidas para impedir ou diminuir a circulação de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados. Que atinjam a integridade do processo eleitoral”.
Fonte: cnn