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O STF decidiu que testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue. Foto: Divulgação/STF

STF: Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue

Corte também reconhece direito a procedimento alternativo do SUS; denominação cristã vê segurança jurídica com a decisão

O Supremo Tribunal Federal STF decidiu (25), que, por questões religiosas, testemunhas de Jeová têm o direito de recusar tratamentos médicos que envolvam transfusão de sangue. Dessa forma, os fiéis dessa denominação cristã seguem o preceito de não receber sangue de outras pessoas.

Os ministros também decidiram que que as pessoas que recusam determinado procedimento médico por causa da religião têm o direito a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive fora da sua cidade de residência, se necessário. O placar foi unânime.

Por isso, para os ministros, o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e a da liberdade de religião.