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O STF retoma hoje o julgamento que define as novas regras de responsabilização das big techs no Brasil. Entenda as diretrizes sobre o dever de cuidado e o impacto das decisões do STF para as plataformas. Foto: Rosinei Coutinho/STF

STF retoma julgamento sobre responsabilização de big techs por conteúdos que publicam

Em novo julgamento nesta quarta-feira (17), STF discute regras de responsabilização para big techs

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (17) o julgamento dos recursos das big techs que questionam entendimento da Corte que amplia a responsabilidade sobre o conteúdo que publicam.

Entre os recursos estão questionamentos apresentados pelo Facebook e pelo Google.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, apresentará a tese — as regras gerais que as empresas deverão seguir na internet.

O STF formou (11) maioria de votos para fixar o prazo de 60 dias para as big techs implementarem as medidas já determinadas pelo tribunal. Incluindo o chamado dever de cuidado.

O dever do cuidado deve contemplar ações para reduzir os riscos de ofensas a direitos fundamentais e combater atos ilícitos, disponibilizando canais de atendimento específicos para pedidos de retirada de conteúdos.

No ano passado, a Suprema Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. O artigo diz que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se, após ordem judicial, “não tomar as providências” para retirar o conteúdo.

Na ocasião, os ministros do STF decidiram que o artigo não conferia proteção suficiente aos direitos fundamentais e, por isso, decidiram que os provedores estão, sim, sujeitos à responsabilização civil.

Prazo para a entrada em vigor das novas regras

O ministro Dias Toffoli, relator dos recursos, propôs na última quinta-feira (11) ajustes no entendimento fixado pelo STF no ano passado.

O voto de Toffoli preserva, no entanto, as obrigações das plataformas. Exigindo, contudo, mais a adoção de medidas contra casos envolvendo crimes antidemocráticos, terrorismo, incitação a racismo e induzimento a suicídio. Além de punição em caso de falha sistêmica.

Após a apresentação do voto, os ministros apresentaram divergências e concordâncias. Uma das principais divergências foi em torno de quando a nova tese deve ser aplicada para as ações na Justiça que questionam a responsabilidade das empresas.

Toffoli defendeu que o entendimento tivesse validade para ações até a conclusão do julgamento em 26 de junho de 2025.

O ministro Flávio Dino, o primeiro a divergir, defendeu que o critério deve considerar o momento do fato e que o STF precisa aplicar sua decisão de forma imediata.

“Quanto mais protelar, mais a tecnologia será outra e o julgamento cairá em espécie de desuso”, disse Dino.

Depois, o ministro Cristiano Zanin sugeriu que o recorte deveria ser por ato ou conduta. Uma vez que abarcará tanto omissões na retirada de conteúdo quanto publicações.

Outro ponto que a tese ajustará é a possível distinção de provedores neutros, os quais exercem nenhuma ou baixíssima interferência na circulação de conteúdos. O debate é se esses casos ficam submetidos à necessidade de decisão judicial. Isso teria efeitos, por exemplo, para a Wikipedia, que não impulsiona conteúdos.

Em conclusão, todos os juízes e tribunais do Brasil terão que seguir a decisão do STF. Isso valerá até que o Congresso Nacional edite uma lei específica para os deveres das plataformas e a proteção das pessoas.

Fonte: g1