Ministro diz que regra desconsidera diferenciação de gênero
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu (17) suspender a regra que igualou em 55 anos a idade mínima para aposentadoria de homens e mulheres que são policiais civis e federais.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questionou a regra da Emenda Constitucional 103/2019 em uma ação. O que motivou a decisão do ministro. Contudo, aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro, que fixou a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres.
Portanto, a entidade alega que o Congresso desconsiderou a diferenciação de gênero entre homens e mulheres para concessão de aposentadoria especial.
Portanto, ao analisar o caso, Flávio Dino decidiu suspender a regra por entender que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres sempre vigorou desde a Constituição de 1988. No entanto, segundo Dino, a Reforma da Previdência aprovada em 2019 deixou de assegurar o benefício para as mulheres.
Veja a declaração do Ministro Flávio Dino sobre a aposentadoria de policiais homens e mulheres
“Concluo que os dispositivos impugnados se afastam do vetor constitucional da igualdade material entre mulheres e homens. A merecer a pecha da inconstitucionalidade pela não diferenciação de gênero para policiais civis e federais”, justificou o ministro.
Com a decisão do ministro Flávio Dino, do STF, a idade para aposentadoria de mulheres policiais civis e federais deverá seguir redução em relação ao período dos homens
Com a decisão, a idade para aposentadoria das mulheres policiais civis e federais deverá seguir o critério de três anos de redução. Contudo, em relação ao período dos homens. No entanto, a medida deverá ser adotada até o Congresso votar nova regra.
“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, completou o ministro.
Fonte: STF