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STF julga responsabilização das redes sociais por conteúdos. Corte analisa regra sobre deveres no uso da internet no país Foto: Ag. Brasil

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais

Responsabilização das redes sociais é tema de julgamento decisivo no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4), às 14h, o julgamento sobre a responsabilização das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

O ministro André Mendonça pediu vista em dezembro do ano passado e, assim, suspendeu o julgamento. Ele devolveu o processo para julgamento e será o primeiro a apresentar sua manifestação na sessão de hoje.

A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Votos

Até o momento, foram proferidos três votos sobre a questão.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela responsabilização parcial das plataformas. Para o ministro, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.

Contudo, no entendimento de Barroso, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar conteúdos considerados ilegais. Para isso, é necessário que haja notificação extrajudicial. Entre esses conteúdos, estão mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras situações. Dessa forma, os ministros defendem uma atuação mais imediata das plataformas diante de notificações.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para a responsabilização dos provedores por atos ilícitos. Além disso, o caso trata de um recurso do Facebook, que busca derrubar decisão judicial. Essa decisão condenou a plataforma por danos morais, uma vez que houve a criação de perfil falso de um usuário. Portanto, o julgamento envolve tanto a análise da regra quanto a discussão sobre os efeitos práticos dessa condenação.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Outro lado

Nas primeiras sessões do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente.

Por fim, as redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Fonte: Ag. Brasil