O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (12), o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede mudanças no entendimento da Corte quanto ao foro privilegiado.
A análise ocorre no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos por meio eletrônico, na página do tribunal na internet.
O julgamento deve terminar às 23h50 do dia 19, caso nenhum ministro peça mais tempo de análise ou solicite que o tema seja apreciado em julgamento presencial.
O foro privilegiado – chamado de foro especial por prerrogativa de função – é um mecanismo pelo qual algumas autoridades, por conta do cargo público que ocupam, têm o direito de serem julgadas por crimes comuns em tribunais específicos. E a Constituição o define dessa forma.
Como funciona o foro privilegiado
No caso dos crimes comuns (a maior parte deles definidos no Código Penal), para algumas autoridades, a ação penal vai começar diretamente nos tribunais definidos pela Constituição de acordo com cada cargo. Ou seja, se uma autoridade comete um crime, um processo contra ela não começa na primeira instância da Justiça, como acontece com os cidadãos comuns.
Por exemplo: O Supremo Tribunal Federal julga o presidente da República nos casos de crimes comuns; já o Superior Tribunal de Justiça analisa diretamente os casos dos governadores.
Têm direito ao foro privilegiado autoridades como juízes, desembargadores, ministros de tribunais superiores, integrantes do Ministério Público, prefeitos, governadores, deputados estaduais, federais e distritais, senadores, ministros do Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, o presidente da República, entre outros.
O que o Supremo decidiu neste ano?
Na prática, decidiu que investigações e processos penais contra autoridades (para delitos relacionados ao cargo) permanecem no tribunal mesmo após o fim dos mandatos. E, mesmo iniciados após o fim das funções públicas, se tiverem relação com o cargo, devem seguir para a Corte.
O que diz o recurso da PGR?
Em agosto deste ano, a Procuradoria-Geral da República recorreu da decisão, pedindo o aperfeiçoamento de alguns pontos. Para a PGR, o STF deve definir balizas claras para a aplicação da nova tese, a fim de evitar o que chama de “retrocesso investigativo, morosidade e, em última análise, de inefetividade jurisdicional”.
Para a PGR, são necessárias regras de transição, para evitar tumulto processual com a remessa de vários casos de volta aos tribunais superiores.
Uma delas seria manter, nas instâncias inferiores. Processos que já passaram pela fase de produção de provas e estão na última etapa antes do julgamento (as chamadas alegações finais). Para não prejudicar as investigações.
O Ministério Público considerou que enviar casos que já encerraram esta etapa pode causar “retrocesso processual, instabilidade e risco de prescrição dos crimes”.
“Nessa perspectiva, as persecuções penais que já se encontravam com a instrução encerrada, com a abertura de prazo para apresentação de alegações finais, deverão permanecer sob a jurisdição dos órgãos que lhes vinham conferindo regular andamento. Assegurando-se, assim, desfecho compatível com as garantias do devido processo legal”, argumentou o procurador-geral Paulo Gonet no recurso.
Mandatos cruzados
Outro ponto em discussão pela PGR são os “mandatos cruzados”, quando uma autoridade exerce diferentes cargos públicos em sequência.
Um exemplo: quando uma pessoa exerce o mandato de governador, posteriormente, de deputado federal.
A Procuradoria cita uma exceção: quando os crimes se estendem por diferentes mandatos. Neste ponto, a proposta é a instância da Justiça mais graduada.
O que os ministros vão definir agora?
Os ministros vão decidir se acolhem os argumentos da PGR e, assim, modificam o entendimento sobre o foro.
Para isso, é preciso maioria de votos nesta linha – ou seja, o alinhamento nesta posição de seis ministros.







