A decisão também estabeleceu a necessidade de ouvir previamente as comunidades afetadas
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria (2), a favor das novas regras para despejos e desocupações após a pandemia de Covid-19. Em julgamento no plenário virtual, os ministros acompanharam o posicionamento do relator do caso, Luís Roberto Barroso. Em decisão emitida na última segunda-feira (31), o ministro determinou que os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais devem criar comissões de conflitos fundiários para analisar esses casos.
A decisão também estabeleceu a necessidade de ouvir previamente as comunidades afetadas, além da execução das ações a partir de um “prazo mínimo razoável” para a desocupação.
Assim, acompanham o voto do relator os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, a ministra Cármen Lúcia e a presidente Rosa Weber. Ainda faltam os votos dos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Ao longo da pandemia, Barroso suspendeu desocupações coletivas e despejos enquanto durasse a crise de Covid-19. Aliás, a ação foi protocolada pelo PSOL ainda em 2020.
Além de despejos e desocupações o STF determinou ajuda social
Além da criação das comissões, o STF também determinou medidas administrativas. Assim, como direcionar as pessoas em vulnerabilidade social para abrigos e não separar integrantes de uma mesma família.
“Devem ser feitas inspeções judiciais e audiências de mediação pelas comissões de conflitos fundiários. Como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva, inclusive em relação àquelas cujos mandados já tenham expedidos. As audiências devem contar com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública nos locais em que esta estiver estruturada. Bem como, quando for o caso, dos órgãos responsáveis pela política agrária e urbana da União, Estados, Distrito Federal e Municípios onde se situe a área do litígio”, determinou o STF.
“Por fim, o Tribunal referendou, ainda, a medida concedida. A fim de que possa haver a imediata retomada do regime legal para desocupação de imóvel urbano em ações de despejo.”
Fontes: agenciabrasil, conjur