STF inicia julgamento virtual sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa que alteraram regras de inelegibilidade de políticos
O STF começa o julgamento das ações que questionam alterações sobre a Lei da Ficha Limpa nesta sexta-feira (22), em sessão no plenário virtual da Corte prevista para seguir até 29 de maio. O Congresso aprovou a lei em 2025.
Os ministros vão analisar pedidos para suspender trechos da Lei Complementar 219/2025, que modificou regras de inelegibilidade e abriu brecha para que políticos condenados possam voltar a disputar eleições mais cedo.
Entre os possíveis beneficiados pela mudança estão o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos) e os ex-governadores Anthony Garotinho (Republicanos) e José Roberto Arruda (PSD).
Pela regra aprovada pelo Congresso, parte das hipóteses de inelegibilidade passou a ter contagem iniciada já na condenação por órgão colegiado. E não mais apenas após o cumprimento da pena, o que pode reduzir o tempo efetivo de afastamento eleitoral em alguns casos.
A ação apresentada pela Rede Sustentabilidade sustenta que as mudanças “desfiguraram” o sistema criado pela Lei da Ficha Limpa e enfraqueceram mecanismos de proteção à probidade e à moralidade administrativa. O partido pede a suspensão imediata dos efeitos da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da lei.
A legenda também argumenta que houve vício no processo legislativo
Segundo a ação, o Senado promoveu alterações substanciais no texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem devolver o projeto para nova votação dos deputados. O que, dessa forma, violaria o artigo 65 da Constituição.
O caso está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu ao STF que a maior parte das mudanças aprovadas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa é constitucional. E que o Legislativo tem competência para alterar as regras de inelegibilidade.
Em parecer enviado à Corte, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, rejeitou a tese de que houve irregularidade na tramitação do projeto. E, além disso, afirmou que a nova lei não representa, por si só, um retrocesso inconstitucional.
Gonet, porém, defendeu a derrubada de trechos da norma que permitem que o período de inelegibilidade seja contado ao mesmo tempo que a suspensão dos direitos políticos. Segundo o PGR, o STF já consolidou entendimento de que as duas punições são distintas e que a inelegibilidade deve começar apenas após o fim da suspensão dos direitos políticos.
Fonte: cnn






