Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro; saiba como solicitar o enquadramento e regularizar sua empresa
Empreendedores têm até 31 de janeiro para solicitar a adesão ao Simples Nacional, tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar.
Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito a optar pelo regime, que possibilita o pagamento simplificado de impostos.
Todas as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional precisam ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.
Em seguida, realizar o passo a passo:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
- Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
O sistema realiza automaticamente a verificação de pendências logo após a solicitação. Se não identificar pendências, aprova a opção. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”;
- É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
A verificação é feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios. Para ingressar ou reingressar no Simples Nacional, é essencial que o CNPJ esteja regularizado, ou seja, sem pendências junto às administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A Receita Federal permite a regularização por meio de parcelamentos e transações. Caso o órgão aprove o pedido de reinclusão, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente.
A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.
Regularização de dívidas – Empreendedores têm até 31 de janeiro para realizar a adesão ao Simples Nacional
Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias, contados a partir do último deferimento da inscrição municipal ou estadual, desde que a abertura do CNPJ não tenha ultrapassado 60 dias.
Empresas excluídas do Simples Nacional por dívidas, que regularizaram todas as pendências, precisam solicitar novamente a adesão ao regime para voltar a fazer parte dele. O prazo para o pedido também termina no dia 31 de janeiro.
Os MEIs nessa situação, além de solicitarem a adesão ao Simples, devem, em seguida, pedir o enquadramento no Simei, por meio de outro serviço disponível no Portal do Simples Nacional.
- A verificação da situação fiscal e os pedidos de renegociação podem ser feitos de forma totalmente digital pelo Portal de Serviços da Receita Federal, acessando a seção do Simples Nacional no menu principal e na sequência a opção “Minhas Dívidas e Pendências”, ou pelo Portal do Simples Nacional.
A Receita Federal avisou empreendedores endividados de que poderia excluí-los do Simples Nacional entre novembro e dezembro do ano passado.
Segundo o Sebrae, para regularizar a situação é necessário pagar uma entrada ainda em janeiro
O órgão responsável pela cobrança pode parcelar o valor restante, conforme suas regras.
Quando o débito for com a Receita Federal, o contribuinte deve fazer a regularização pelo Portal do Simples Nacional. Todavia, o contribuinte deve negociar as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União por meio do Portal Regularize.
O CNPJ permanece ativo, mas a empresa passa a se enquadrar em outro regime de tributação — Lucro Real ou Lucro Presumido — e recolhe os impostos de forma individual.



