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Empreendedores têm até 31 de janeiro para realizar a adesão do Simples Nacional. Para optar pelo regime, as empresas precisam possuir inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. Foto: Agência Sebrae

Empreendedores têm até 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional; veja como fazer

Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em 31 de janeiro; saiba como solicitar o enquadramento e regularizar sua empresa

Empreendedores têm até 31 de janeiro para solicitar a adesão ao Simples Nacional, tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar.

Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm direito a optar pelo regime, que possibilita o pagamento simplificado de impostos.

Todas as empresas que desejam optar pelo Simples Nacional precisam ter inscrição no CNPJ, inscrição municipal e, quando exigível, inscrição estadual.

Em seguida, realizar o passo a passo:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;
  • O acesso é feito com certificado digital ou código de acesso;
  • Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
  • O sistema realiza automaticamente a verificação de pendências logo após a solicitação. Se não identificar pendências, aprova a opção. Se tiver alguma pendência, a opção ficará “em análise”;

  • É possível acompanhar o andamento do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

A verificação é feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios. Para ingressar ou reingressar no Simples Nacional, é essencial que o CNPJ esteja regularizado, ou seja, sem pendências junto às administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A Receita Federal permite a regularização por meio de parcelamentos e transações. Caso o órgão aprove o pedido de reinclusão, a empresa retorna ao regime com efeito retroativo a 1º de janeiro do ano vigente.

Os contribuintes que já integram o Simples Nacional e não sofreram exclusão permanecem no sistema sem precisar fazer nova solicitação. A renovação ocorre automaticamente, exceto se o órgão responsável excluir a empresa do regime por motivos como dívidas.
Entre as principais irregularidades que levam à exclusão do Simples, segundo a Receita Federal, estão a falta de documentos, o excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes e o exercício pela empresa de atividades não incluídas nesse regime de tributação.

A divulgação do resultado da opção está prevista para a segunda quinzena de fevereiro.

Regularização de dívidas – Empreendedores têm até 31 de janeiro para realizar a adesão ao Simples Nacional

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitar a adesão é de 30 dias, contados a partir do último deferimento da inscrição municipal ou estadual, desde que a abertura do CNPJ não tenha ultrapassado 60 dias.

Empresas excluídas do Simples Nacional por dívidas, que regularizaram todas as pendências, precisam solicitar novamente a adesão ao regime para voltar a fazer parte dele. O prazo para o pedido também termina no dia 31 de janeiro.