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Esse projeto de lei, apresentado no Senado, fixa um teto de 17% para o ICMS dos combustíveis com o objetivo de tentar conter o aumento dos preços desses itens

Senado deve votar teto para ICMS de combustíveis nesta segunda (13)

Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União

O Senado Federal deve votar nesta segunda-feira (13) o projeto de lei aprovado pela Câmara que limita o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. Aliás, a informação antecipada (7) foi feita pelo relator do projeto, o senador Fernando Bezerra (MDB-PE).

Além disso, Bezerra manteve em seu relatório a estrutura do texto aprovado na Câmara. A proposta classifica combustíveis, transporte público, comunicação e energia elétrica como bens essenciais, o que faz com que o ICMS incidente sobre esses produtos pelos estados fique limitado a 17%, com efeito imediato após a sanção do projeto.

No entanto, para os estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente terá abatimento das dívidas do estado atingido com a União.

Os entes federados não devem a seguir uma alíquota determinada do ICMS para que respeitada seja a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas essa alíquota não poderá superar os 17%.

Para estados sem dívida com a União, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Certamente, esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.

Também terá permissão a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Desse modo, essa compensação terá validação até 31 de dezembro deste ano.

Mudanças propostas do ICMS no Senado

Ainda que a estrutura do projeto foi mantida, o relator informou que propôs algumas mudanças. Bezerra afirmou que implementou:

  • Ajustes nas regras de fixação de alíquotas para respeitar a autonomia dos estados e do Distrito Federal, desde que respeitadas a essencialidade dos bens e serviços;
  • Ampliação da segurança jurídica para os gestores públicos na aplicação da lei em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  • Aperfeiçoamento do mecanismo de compensação;
  • Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação sobre o álcool hidratado combustível e álcool anidro;
  • Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação sobre gasolina.

O senador também trouxe detalhes sobre o aperfeiçoamento do mecanismo de compensação aos estados:

  • O cálculo das perdas se referirá aos bens e serviços do PLP18;
  • A compensação será feita sobre o serviço da dívida e não sobre o estoque da dívida;
  • Para estados sem dívida, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos em 2022;
  • Permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União.

Fonte: Senado.leg