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Senado aprova a liberação de spray de pimenta para a defesa pessoal de mulheres. Saiba tudo sobre as novas regras de comercialização e uso. Foto: agência senado

Senado aprova venda de spray de pimenta para segurança de mulheres

O Senado aprovou (30) projeto que autoriza a venda de spray de pimenta como ferramenta de defesa pessoal para mulheres

O Plenário do Senado aprovou (30) em regime de urgência o projeto de lei que permite a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres. Aprovado em votação simbólica, o texto também estabelece regras para o uso e define penalidades para uso indevido do dispositivo. Relatado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE), o PL 727/2026 segue para sanção presidencial.

O projeto pretende colaborar com a proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. O texto autoriza automaticamente mulheres maiores de 18 anos a adquirir o spray. Contudo, no caso de adolescentes a partir de 16 anos, o texto exige autorização expressa dos responsáveis.

O estabelecimento comercial deverá manter registro simplificado da venda, contendo a identificação da adquirente pelo prazo de cinco anos.

O uso do aerossol de extratos vegetais fora das hipóteses previstas sujeitará a usuária às seguintes penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis:

  •  advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida;
  •  multa de um a 10 salários-mínimos, fixada conforme a gravidade da conduta e suas consequências;
  •  aplicação da multa em dobro, em caso de reincidência;
  •  apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição pelo prazo de até cinco anos.

Quem utilizar o dispositivo fora dos termos previstos responderá por crime ou contravenção penal, caso a conduta se enquadre nessas infrações.

O aerossol será de uso individual e intransferível. Por outro lado, o dispositivo não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. E deverá obedecer aos padrões técnicos e de segurança definidos em regulamento do Poder Executivo.

O projeto da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) cria ainda Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A implementação do programa ocorrerá de forma progressiva, mediante regulamentação própria, que disciplinará a execução orçamentária, celebração de convênios e participação de entidades parceiras.

Uniformização

Em seu relatório, Laércio Oliveira ressaltou que o projeto fortalece políticas públicas de proteção às mulheres, uniformiza disciplina nacional sobre spray de extratos vegetais e cria mecanismos de rastreabilidade e capacitação.

— São pontos positivos do projeto a padronização nacional; o fortalecimento da defesa das mulheres; os critérios técnicos (limite de 50 ml) e regulamentação de acordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército; o programa nacional de capacitação; o registro, o controle, a fiscalização e o monitoramento da comercialização do produto; e a harmonização com o artigo 25 do Código Penal (legítima defesa) — afirmou.

O relator do projeto lembrou ainda que diversas unidades da Federação já aprovaram leis estaduais com a mesma finalidade. Como o Rio de Janeiro e Santa Catarina.

Fonte: agência senado