Reinaldo Azambuja autoriza incentivo a doação de sangue em eventos esportivos e culturais
Governador sanciona lei que incentiva doação de sangue em eventos esportivos e culturais. Através da autorização da divulgação de mensagens motivacionais em eventos mantidos por entidades e órgãos do Governo de Mato Grosso do Sul. Do mesmo modo, para os que recebem patrocínio público. O texto foi publicado nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial do Estado.
A Lei nº 5.825 é de iniciativa do deputado Zé Teixeira. E incentiva a divulgação da frase: “Doe sangue e ajude a salvar vidas!” A lei diz que a mensagem pode ser disponibilizada em displays eletrônicos e banners. Como também, em pelo menos uma das placas de propaganda em estádios de futebol. Além de quadras poliesportivas e afins. Assim como, em panfletos de divulgação de eventos esportivos e culturais.
É necessário reforçar e estimular novas campanhas de doação de sangue
Além disso, os clubes de futebol de Mato Grosso do Sul poderão promover a divulgação no interior dos estabelecimentos esportivos e em seus sites. Zé Teixeira explica que a intenção é evitar o desabastecimento dos bancos de sangue. “Segundo o Ministério da Saúde, o registro de doações caiu cerca de 10% em 2020. Tudo isso, em virtude da pandemia. Contudo, houve 2,9 milhões de doações realizadas neste período. Mesmo com a redução, não chegou a haver o desabastecimento de sangue no Brasil. Porém, o quadro torna-se preocupante. E se faz necessário reforçar e estimular novas campanhas de doação de sangue”, justificou o parlamentar.
Serviço de informação e acolhimento às famílias com parente internado
Além disso, Reinaldo Azambuja também sancionou a Lei 5.826. A mesma cria, entretanto, um serviço de informação e acolhimento às famílias com parente internado. Portadores de doenças infectocontagiosas durante endemias, epidemias ou pandemias. Tanto em hospitais públicos, quanto em hospitais privados ou de campanha em Mato Grosso do Sul.
De acordo com a Lei de doação de sangue, os estabelecimentos devem preencher um formulário que contenha dados de ao menos um familiar ou pessoa próxima designada pelo paciente. Isso tudo, no momento da entrada no centro médico. Com a finalidade de que eles recebam informações sobre a situação clínica do paciente.
Ademais, será obrigatória a realização de uma busca de seu representante legal. Através do assistente social da unidade. Isso tudo, nos casos em que os pacientes sejam internados inconscientes. Bem como, quando não saibam informar um contato de familiar ou pessoa próxima.
Uma solução tecnológica e simples pode amenizar o sofrimento das pessoas
Contudo, essas informações devem ser enviadas diariamente. E com a atualização sobre o estado de saúde do paciente. Que estejam, no entanto, sob a supervisão do serviço social da respectiva unidade de saúde. Assim sendo, por meio de aplicativo de mensagem ou outra forma de comunicação eletrônica. Ainda mais, não sendo possível a comunicação via meio digital, ela deverá ser feita por contato telefônico.
Enfim, a iniciativa é do deputado Barbosinha. “A falta de informações é um verdadeiro tormento para as famílias que estão vivendo a angústia pelo risco de perda da vida de um ente querido e ficam mais aflitas sem informação. Desta forma, nesse contexto pandêmico e de ausência de informações é que apresentamos este projeto de lei. Uma solução tecnológica e simples que pode amenizar o sofrimento de milhares de pessoas. E ainda, garantir que as medidas de distanciamento e isolamento permaneçam mantidas”, argumentou.
As Leis 5.825 e 5.826 foram publicadas na página 2 do Diário Oficial do Estado e podem ser conferidas aqui.