Nova lei autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento e possibilita que estados tranfiram ativos para a União para quitarem débitos
O governo, por meio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou, com vetos (13), o projeto de lei que cria o programa de renegociação das dívidas dos Estados (Propag). O despacho consta na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial da União. A nova lei autoriza desconto nos juros, dá prazo de 30 anos para pagamento (360 parcelas), abre a possibilidade de os estados transferirem ativos para a União como parte do pagamento e cria exigências de investimento em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública como contrapartida.
Os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e da Casa Civil, Rui Costa, além do líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), já haviam informado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que trechos teriam vetos, mas sem alterar os pontos essenciais do projeto.
Um dos trechos que o governo fez os vetos é sobre a possibilidade de que estados que tiveram o pagamento das dívidas adiados em razão de calamidades públicas, caso do Rio Grande do Sul, não precisassem fazer aportes no Fundo de Equalização Financeira, mas recebessem os recursos mesmo assim.
Segundo Lula, isso criaria uma “assimetria de tratamento” entre os estados e comprometeria a função redistributiva do Fundo.
Pelo projeto aprovado no Congresso, esses estados também poderiam aderir ao Propag. Mas mantendo prerrogativas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), instituído pelo governo de Michel Temer (MDB), durante o período de adiamento.
Ao vetar a previsão, no entanto, Lula argumentou que esse trecho causaria insegurança jurídica.
O presidente também considerou inconstitucional a possibilidade de que os estados usassem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). Nesse sentidoo, criado com a reforma tributária, para amortizar a dívida.
Além disso, também foram vetadas:
- as amortizações por prestação de serviços de cooperação federativa;
- a possibilidade de que estados usufruíssem dos benefícios do RRF e do Propag ao mesmo tempo;
- a permissão para que os estados descumprissem restrições impostas pela Lei de Responsibilidade Fiscal, em caso de violação dos gastos com servidores;
- a dispensa da verificação do cumprimento das metas do RRF antes da adesão ao Propag;
- o prazo de 60 dias para que o governo federal definisse as metas anuais de desempenho do ensino médio técnico para os Estados optantes pelo Propag.
Agora, cabe ao Congresso Nacional decidir se derruba ou mantém os vetos.
Fonte: itatiaia