Possibilidade de criação das federações foi instituída pela reforma eleitoral de 2021
Até o dia 31 deste mês, a Justiça Eleitoral encerra o prazo para a oficialização de federações partidárias. Inédita no país, a nova regra, criada depois de as coligações partidárias serem extintas para pleitos regionais e mantidas apenas para eleições majoritárias, permite que duas ou mais siglas atuem em conjunto. Inicialmente, a data final para o registro era 1º de março, mas uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou o prazo.
Diferentemente das coligações, onde a parceria poderia ser desfeita assim que se encerrasse o processo eleitoral, nas federações os partidos mantêm sua autonomia. Mas deverão atuar como um só desde o período eleitoral, quando os candidatos vão concorrer a cargo político, até o fim dos quatro anos do mandato, caso sejam eleitos. Sendo assim, o eventual descumprimento da regra poderá causar ao partido dissidente a impossibilidade de federar com outras siglas durante as duas próximas eleições. Ou até completar o prazo mínimo remanescente.
Resolução específica para Federações Partidárias
Aprovadas pelo Congresso no ano passado, as federações partidárias criadas para tentar minimizar os problemas criados pela pulverização partidária no país. Que aliás tem 32 siglas de correntes variadas. Alguns desses partidos sequer conseguiram eleger representante no Parlamento. Unidas, as agremiações também fundem o tempo de televisão para propaganda eleitoral e recursos que recebem para campanhas e manutenção dos partidos.
Em dezembro de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução específica sobre o funcionamento das federações. Com base nos requisitos fixados pelo Congresso Nacional na reforma.
Entre outros pontos, a resolução estabelece que as prestações de contas de candidaturas apoiadas por federações devem ser feitas individualmente por cada partido que a integra. Ou seja, mesmo compondo uma federação, o partido ainda terá de fazer sua prestação de contas demonstrando os recursos arrecadados e as despesas efetuadas com a candidata ou candidato filiado à agremiação.
Fontes: agenciabrasil; tse.jus