Estacionada no Senado nos últimos meses de 2021, reforma tributária em 2022 tem apoio do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco
A reforma tributária sobre consumo no país mas deve ser prioridade na retomada dos trabalhos legislativos a partir de fevereiro de 2022. A reforma tem apoio do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Trata-se de uma proposta de emenda à Constituição PEC 110/2019 e estacionada no Senado nos últimos meses de 2021.
“Independentemente daqueles que são favoráveis ou contrários, nós temos que deliberar pela importância. Constará da pauta da primeira reunião a leitura do relatório”, disse no fim de dezembro o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Davi Alcolumbre.
Reforma tributária em 2022
O parecer apresentado pelo relator da matéria senador Roberto Rocha (PSDB-MA) traz, portanto, um substitutivo que propõe a unificação de tributos e a criação de um imposto seletivo.
O texto também dispõe, dessa maneira, sobre o fim de isenções para itens da cesta básica, com um mecanismo de devolução de tributos para famílias de baixa renda em contrapartida. Além da cobrança de IPVA sobre embarcações e aeronaves e da instituição de um Fundo de Desenvolvimento Regional.
O substitutivo dá base constitucional ao projeto de lei de autoria do Executivo. Atualmente está em tramitação na Câmara dos Deputados. Cria a Contribuição sobre Bens e Serviços em substituição aos atuais PIS e Cofins.
Já o relatório tem o apoio do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal e da Confederação Nacional dos Municípios. Conta, sobretudo, com aval do ministro da Economia Paulo Guedes.
Confira as principais mudanças propostas no substitutivo de Rocha para a Reforma tributária em 2022:
IVA dual
A principal inovação da PEC é prever um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) dual. Ou seja, composto de dois tributos. O primeiro de competência federal, a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS. E o segundo de responsabilidade de estados e municípios, o Imposto sobre Bens e Serviços – IBS.
A CBS substituirá os atuais PIS e Cofins. Já o IBS resultará da fusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, que é estadual, e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, competência dos municípios.
De acordo com o texto, os tributos não serão cumulativos. Incidirão, portanto, apenas sobre o valor agregado em cada fase da produção. Ou comercialização do produto ou serviço, não reincidindo sobre cada etapa da cadeia produtiva.
Alíquotas do IBS
Cada estado e município terá autonomia para fixar as alíquotas do IBS. A legislação do imposto, no entanto, será única, definida em lei complementar nacional. Esse texto geral definirá, dessa forma, parâmetros como base de incidência, formas de creditamento e definição de contribuinte. Serão, sobretudo, padronizados para todo o país.
A proposta prevê, portanto, ainda que a alíquota do IBS será uniforme sobre todos os bens e serviços, com possibilidade de exceções e regimes diferenciados. Serão, assim, definidos em lei complementar.
Embora não estejam especificados no substitutivo da PEC, o relator diz em seu relatório que o intuito é que haja regimes diferenciados de tributação para:
- operações com combustíveis, lubrificantes e produtos do fumo, que poderão ser cobradas em uma única fase.
- prestação de serviços financeiros, em razão das dificuldades de se tributar operações remuneradas na forma de margem pelo regime padrão de débito e crédito.
- operações com bens imóveis – a justificativa é que o mercado imobiliário é bastante heterogêneo, envolvendo aluguéis, venda direta, incorporações, aquisições por pessoas físicas e jurídicas, imóveis comerciais e residenciais, etc.
A lei complementar também deve, portanto, instituir regimes especiais, na avaliação do relator. Isso para setores considerados importantes do ponto de vista social. São citados como exemplos:
- atividades agropecuárias, agroindustriais, pesqueiras e florestais.
- produtos integrantes da cesta básica de alimentos.
- gás de cozinha para uso residencial.
- educação básica, superior e profissional.
- saúde e medicamentos.
- transporte público coletivo e regular de passageiros.
- aquisições realizadas por entidades beneficentes de assistência social.
Fonte: Teletime, Senado Federal