TCE-MS lança REFIC-II com condições especiais para regularização fiscal
Foi sancionada (22) a Lei nº 6455/2025, que cria o Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). A iniciativa busca facilitar a quitação de multas aplicadas pela Corte de Contas a entes e agentes públicos, oferecendo condições especiais de pagamento.
O Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do TCE-MS (FUNTC) vincula a proposta, que tem como objetivo, sobretudo, oferecer aos devedores uma nova oportunidade. Assim, eles poderão regularizar sua situação junto ao Tribunal, de forma mais acessível e eficiente.
Quem aderir poderá ter descontos no valor das multas
Quem aderir ao REFIC-II poderá ter descontos no valor das multas, de acordo com a forma de pagamento; 75% de desconto para pagamentos à vista; descontos variados de 15 a 65% para pagamentos parcelados.
Esses benefícios se aplicam a multas decorrentes de decisões do TCE-MS, como o envio fora do prazo de documentos obrigatórios ou outras penalidades administrativas.
Enquanto o participante do programa estiver com os pagamentos em dia, poderá receber certidão positiva com efeito de negativa, facilitando a regularização fiscal.
Prazo para adesão é de 90 dias
O prazo para aderir ao programa será de 90 dias, a partir da regulamentação da lei, que deve acontecer no início de agosto deste ano. Essa será uma oportunidade para que os gestores punidos pelo TCE-MS possam regularizar, amigavelmente, sua situação junto à Corte de Contas.
A proposta reforça o compromisso do Tribunal com a boa gestão dos recursos públicos. Além disso, oferece aos jurisdicionados uma alternativa viável para regularização de suas pendências.
“Com o REFIC-II, o TCE-MS pretende aumentar a eficiência na recuperação de créditos públicos e reduzir o número de ações judiciais de cobrança”, ressalta o presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, conselheiro Flávio Kayatt.
A aprovação do REFIC-II reforça o compromisso do TCE-MS com a gestão transparente e eficiente. Além disso, oferece condições acessíveis para regularização de pendências. Dessa forma, contribui para a recuperação de créditos públicos e evita disputas judiciais. Portanto, o programa representa avanço significativo na administração fiscal estadual.
Acesse o Diário Oficial no link https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO11892_22_07_2025
Fonte: TCE-MS